Abril Day: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Noblat

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A sabatina que não houve

Sabe-se que a indicação de Kassio Nunes Marques tem amplo apoio político. A régua da Constituição é um pouco mais alta

Por Ricardo Noblat
Atualizado em 18 nov 2020, 19h47 - Publicado em 23 out 2020, 13h00

Editorial de O Estado de S. Paulo (23/10/2020)

Qualquer prova oral de concurso público para a magistratura é muito mais exigente do que a sabatina do desembargador Kassio Nunes Marques feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 21 de outubro. Certamente, são realidades distintas, com requisitos e condições muito diferentes, mas tanto a sabatina como a prova oral de um concurso público devem ser de fato etapas probatórias, nas quais se avalia seriamente o candidato.

No entanto, o Senado parece considerar a sabatina da pessoa indicada pelo presidente da República para o Supremo Tribunal Federal (STF) como uma sessão burocrática, servindo apenas para oficializar o que foi previamente acordado. Vista tantas vezes em ocasiões anteriores, essa acomodação ocorreu novamente no último dia 21. Em vez de ser uma avaliação, a sessão da CCJ do Senado foi uma grande homenagem ao desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1). Mais do que perguntas, abundaram elogios ao candidato.

Tal modo de proceder destoa do que a Constituição prevê para a nomeação dos novos ministros do Supremo. Segundo o texto constitucional, o presidente da República tem a prerrogativa de indicar os novos ministros do STF. Com isso, assegura-se que a composição da mais alta Corte do País reflita, em alguma medida, a vontade e o sentir da população. O eleitor escolhe o presidente da República, que, por sua vez, escolhe os ministros do Supremo. Por exemplo, caso a indicação do presidente contrarie a vontade popular ou descumpra as promessas de campanha, o eleitor tem a possibilidade de puni-lo nas eleições seguintes.

O critério político, no entanto, não é suficiente. Tendo em vista a relevância da missão do Supremo – compete-lhe nada mais nada menos que a defesa da Constituição –, a Assembleia Constituinte estabeleceu duas qualidades indispensáveis para os ministros do STF: notável saber jurídico e reputação ilibada. São requisitos exigentes e devem ser aplicados com todo o rigor. Não faz sentido, por exemplo, que a obtenção de uma cadeira no Supremo seja mais fácil que o ingresso na primeira instância da magistratura.

Continua após a publicidade

Para garantir o cumprimento dessas condições, a Constituição conferiu ao Senado a competência de sabatinar a pessoa indicada pelo presidente da República para o Supremo. Trata-se de uma das prerrogativas mais relevantes da Casa, uma vez que a nomeação de um novo ministro do STF tem muitos e duradouros efeitos sobre a vida dos brasileiros e o funcionamento do Estado. Quando o Senado cumpre seu dever de forma protocolar – ou, o que é pior, quando enxerga seu papel na sabatina como mero homologador de acordos políticos previamente costurados –, o País perde a garantia de que o Supremo esteja composto segundo os cânones constitucionais: por 11 ministros de notável saber jurídico e de reputação ilibada.

Antes de o presidente Jair Bolsonaro indicar o sr. Kassio Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal, pouco se sabia sobre o desembargador do TRF-1. O grave mesmo, no entanto, é que se continue sabendo muito pouco sobre ele após todo o rito de aprovação transcorrido no Senado. Ou seja, a sabatina não trouxe nenhum dado novo capaz de atestar o preenchimento dos requisitos constitucionais. A rigor, isso não é nenhum demérito do sr. Kassio Nunes Marques. O demérito é do Senado, que não cumpriu a contento sua tarefa.

No plenário, a indicação de Kassio Nunes Marques obteve 57 votos favoráveis e 10 contrários. Alcançou facilmente, portanto, a maioria absoluta exigida pela Constituição. No entanto, como o Senado não fez sua tarefa de sabatinar seriamente, o País ainda não sabe se os requisitos constitucionais foram preenchidos.

Por ora, sabe-se que a indicação se deu por amizade. “Já tomou muita tubaína comigo”, disse Jair Bolsonaro. Também se sabe que Kassio Nunes Marques conta com amplo apoio no meio político. “É uma grande e oportuna indicação que, com certeza, elevará a nossa Corte superior”, avaliou o senador Renan Calheiros (MDB-AL). A régua da Constituição é um pouco mais alta.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ABRILDAY

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.