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STF tem tomado mais decisões contra o contribuinte

Em artigo para a coluna, advogados analisam a nova tendência do Supremo na crise e explicam uma tese usada até em tribunais europeus

Por Claudia Fonseca Morato Pavan e Luiz Felipe Dias de Souza
Atualizado em 17 set 2020, 13h24 - Publicado em 17 set 2020, 11h04

Os horrores da pandemia têm imposto adaptações a todos nós. A solidão é agravada pelo empobrecimento e pelo luto. Enquanto Executivo e Legislativo promulgam centenas de medidas com objetivo de atenuar os danos daí advindos, pergunta-se o papel do Judiciário. A resposta pode ser encontrada em entrevista do ministro Luiz Fux, prévia a sua assunção à presidência do STF, à revista Justiça & Cidadania: “o que se pode esperar do Poder Judiciário é uma postura de muita deferência às escolhas feitas pelo governo nesse momento de pandemia…dentro da expectativa da reserva do possível”, desde que “essas medidas de exceção forem tomadas, ciente de que elas devem sê-lo dentro de um Estado de Direito”. 

Na crise econômica que, em 2010-2014, comprometeu a solvência de Estados europeus, os respectivos tribunais socorreram-se da chamada “reserva do possível”, a permitir, em situações extraordinárias, visão jurídica tolerante com medidas temporárias, necessárias à superação de crise. A técnica não autoriza flexibilidade jurídica com mal feitos do passado, ainda que o devido ressarcimento aos lesados gere despesas públicas. 

Iniciada a pandemia, o STF voltou-se a temas de natureza econômica, sejam tributários, indenizatórios ou previdenciários. A estatística aponta desvio padrão nesses julgamentos. Encorajados pelas palavras do Presidente do STF, “democracia não é silêncio, mas voz ativa; não é concordância forjada seguida de aplausos imerecidos, mas debate construtivo e com honestidade de propósitos”, é que nos propomos as essas linhas. 

A massa de julgamentos ocorreu no Plenário Virtual, plataforma digital idealizada para desincumbir o Plenário Físico de reiterar jurisprudência. Mas sua abrangência foi ampliada e houve julgamento, nesse meio, de temas inéditos, complexos, e, até mesmo, com mudança de jurisprudência. Questões dessa grandeza são, no entanto, merecedoras de análise detida, com a presença dos advogados,  facultando-lhes, nos termos permitidos pelo Tribunal, alertar os julgadores caso a leitura dos fatos lhes pareça equivocada. É a partir do amplo debate que a jurisdição constituiconal se aperfeiçoa e se legitima. Como alertado pelo Presidente ministro Luiz Fux, “julgar muito não significa necessariamente julgar bem”. Vejamos o que se deu nos julgados recentes.

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Estudo realizado pela ABDF em conjunto com Lucas Henrici Marques de Lima, publicado no JOTA, registra que a pauta tributária do Plenário Virtual deste ano equivale, em um número de casos, a 12 anos de julgamentos pelo Plenário Físico, feito que recebeu o codinome de “furacão tributário”. O mesmo estudo aponta que no período anterior à instituição do Plenário Virtual, quando as causas eram julgadas na presença dos advogados, “os contribuintes ganharam mais do que o dobro das discussões vencidas nessa nova fase (47% antes x 21% agora)”. O brasileiro, constrangido pela depauperação de seus recursos, acumulou, repentinamente, mais essas importantes derrotas, e em larga escala. 

Argumentação alarmista da União, sustentado que os julgados poderiam gerar “sangrias aos cofres públicos”, pode ter contribuído para esse desfecho. Em sendo o caso, impõe-se ajustar o curso das coisas, pois (i) assegurar caixa do Governo não contribui para o enfrentamento da crise, na medida em que tais recursos seriam destinados a agentes econômicos (como nós e você) a satisfazer dívidas, inclusive as fiscais, empregar, produzir e consumir e (ii) sequer sob o pensamento da “reserva do possível” se poderia invocar crise do presente para evitar pagamentos de atos do passado, e os casos julgados diziam respeito a medidas antigas, cujos litígios aguardavam desfecho há tempos. 

O papel mais importante do Judiciário, em situação de crise econômica aguda, é assegurar previsibilidade, reforçando a imanência das nossas bases jurídicas, “na medida em que surpresa e desenvolvimento econômico não combinam”, como lembra o ministro Luiz Fux. Insegurança gera instabilidade econômica, afeta o custo de crédito de toda a cadeia produtiva e do Tesouro Nacional. Com a dívida pública estimada em R$ 4,5 trilhões, um ponto percentual a mais na taxa básica de juros significa R$ 45 bilhões a mais de custo. Se parte importante do Risco Brasil decorre da estabilidade assegurada pelo Judiciário, um sopro de intranquilidade daí advindo gera graves impactos econômicos. 

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De forma alguma se nega a grandeza da crise humanitária, para reduzi-la a seus aspectos econômicos. É, todavia, ao proteger a Constituição que o STF cumpre a maior de suas missões, dizendo a todos nós: estejam calmos, as dificuldades do presente não comprometerão a reparação de direitos  ignorados no passado. 

O Judiciário, como reconhece o Min. Fux, se depara “com as mais severas mazelas humanas, personificadas em rostos marcados ora pela dor, ora pela culpa, mas, em ambos os casos, sempre confiantes na justiça os homens”, daí a expectativa de “que a nossa Constituição permaneça como a certeza primeira de todos os brasileiros”, uma vez que o “Judiciário é a porta última dos aflitos”. Acumulamos muitas despedidas, muitos desencontros, muitas perdas, mas conservamos a esperança de que nosso trilho está na Justiça!

*Claudia Fonseca Morato Pavan, advogada e membro do Instituto de Pesquisas Tributárias 

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*Luiz Felipe Dias de Souza, advogado e mestre em Direito pela Universidade de Harvard

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