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Se lei valesse, Lula seguiria inelegível

Segundo a lei da ficha limpa, o condenado em segunda instância é inelegível, tanto faz se estiver preso ou não.

Por Lillian Witte Fibe Atualizado em 4 jun 2024, 16h36 - Publicado em 8 jul 2018, 13h19

Mais imprevisível que a Copa, só a eleição no Brasil.

Solto, o super preferido do eleitor segundo 10 entre 10 pesquisas, deve deixar de ser ficha suja, apesar do que diz a lei da ficha limpa, segundo a qual é a situação de condenado em segunda instância – tanto faz se estiver preso ou não – que faz da pessoa um ser inelegível.

E daí?

Graças a Lewandowski, a ex-presidente Dilma, que, segundo a Constituição, estaria inelegível por ter sofrido um impeachment, é candidata  ao Senado.

Graças a Toffoli, o ex-senador Demóstenes Torres, que, segundo lei explícita de 1994, estaria inelegível por ter sido cassado, também é candidato.

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Dilma, por Minas Gerais.

Demóstenes, por Goiás.

Se até a Constituição é passível de variadas “interpretações”, porque não a mera lei da ficha limpa?
Como bem mostra vídeo recente tuitado pela revista @TheEconomist, que retuitei @witte_fibe ontem, a democracia não morre de uma hora pra outra, não.

Tudo a propósito do caso Lula deste domingo, claro. A cobertura da Veja em tempo real tá muito boa, não perca: https://veja.abril.com.br/brasil/luta-solto-domingo-trf4/

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Aqui, a lei sobre inelegibilidade, da qual Toffoli divergiu para liberar Demóstenes para a eleição.

Aqui, o artigo 52, ao qual Lewandowski deu outra “leitura” ao presidir a votação de impeachment da ex-presidente.

E aqui, a lei 135, a da Ficha Limpa, de 2010, que complementou a da inelegibilidade, e que impede um cidadão como o ex-presidente Lula de ser candidato.

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