Se lei valesse, Lula seguiria inelegível
Segundo a lei da ficha limpa, o condenado em segunda instância é inelegível, tanto faz se estiver preso ou não.
Mais imprevisível que a Copa, só a eleição no Brasil.
Solto, o super preferido do eleitor segundo 10 entre 10 pesquisas, deve deixar de ser ficha suja, apesar do que diz a lei da ficha limpa, segundo a qual é a situação de condenado em segunda instância – tanto faz se estiver preso ou não – que faz da pessoa um ser inelegível.
E daí?
Graças a Lewandowski, a ex-presidente Dilma, que, segundo a Constituição, estaria inelegível por ter sofrido um impeachment, é candidata ao Senado.
Graças a Toffoli, o ex-senador Demóstenes Torres, que, segundo lei explícita de 1994, estaria inelegível por ter sido cassado, também é candidato.
Dilma, por Minas Gerais.
Demóstenes, por Goiás.
Se até a Constituição é passível de variadas “interpretações”, porque não a mera lei da ficha limpa?
Como bem mostra vídeo recente tuitado pela revista @TheEconomist, que retuitei @witte_fibe ontem, a democracia não morre de uma hora pra outra, não.
Tudo a propósito do caso Lula deste domingo, claro. A cobertura da Veja em tempo real tá muito boa, não perca: https://veja.abril.com.br/brasil/luta-solto-domingo-trf4/
Aqui, a lei sobre inelegibilidade, da qual Toffoli divergiu para liberar Demóstenes para a eleição.
Aqui, o artigo 52, ao qual Lewandowski deu outra “leitura” ao presidir a votação de impeachment da ex-presidente.
E aqui, a lei 135, a da Ficha Limpa, de 2010, que complementou a da inelegibilidade, e que impede um cidadão como o ex-presidente Lula de ser candidato.