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Felipe Moura Brasil

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Janot reforça pedido de impeachment de Dilma e, finalmente, concorda com Eduardo Cunha

De uma só vez, PGR desmoraliza Marco Aurélio, isenta Temer e entrega a petista

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 5 jun 2024, 02h32 - Publicado em 10 Maio 2016, 14h52

Janot Dilma

No parecer em que recomendou ao STF o arquivamento do pedido de impeachment contra Michel Temer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot reforçou, na prática, a tese do procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Júlio Marcelo, e dos autores do pedido de impeachment contra Dilma Rousseff sobre a ilegalidade dos decretos assinados pela petista que autorizaram a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.

Júlio Marcelo havia demolido em sessão da comissão do impeachment no Senado (veja aqui e aqui) o falso argumento de que todos os governos editaram decretos similares de liberação de recursos, explicando que a operação pode ser feita se o governo estiver cumprindo a meta fiscal, o que não foi o caso de Dilma.

Tanto é que em dezembro de 2015 foi pedida uma extensão enorme da meta para fechar o ano com um déficit de R$ 119 bilhões. “Existe meta para ser observada durante o exercício, não é ao final do exercício”, frisou o procurador do MP de Contas.

Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal também haviam apontado na denúncia de crime de responsabilidade – em trechos reproduzidos ao fim deste post – que “a partir do PLN [projeto de lei] nº 5/2015, encaminhado ao Congresso Nacional em 22 de julho de 2015, o Poder Executivo já reconhecera que as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080/2015, não seriam cumpridas”.

É exatamente isto, pois, que Janot argumenta em seu parecer ao distinguir os casos de Dilma e Temer.

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Segundo o Estadão, “o procurador aponta que, diferentemente do caso de Temer, os decretos assinados por Dilma são posteriores ao envio pelo Executivo do projeto de lei que propõe a alteração da meta fiscal”.

É exatamente isto, também, que Eduardo Cunha argumentara ao arquivar o pedido de impeachment contra Temer e ao reagir à liminar do ministro 247 Marco Aurélio Mello que determinou ao então presidente da Câmara a abertura do processo contra o vice-presidente.

Finalmente, registre-se, Janot e Cunha concordam em alguma coisa.

Na prática, Janot ainda reduz a pó (ou melhor: a fumaça) toda a gritaria governista contra Cunha decorrente da decisão pelo arquivamento, que transcende, como se nota, a parcialidade partidária, tendo sido simplesmente o certo a se fazer.

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“Para Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista. Até a revisão da meta, a ‘conduta prudente’, no entendimento de Janot, é ‘não comprometer o desempenho com a abertura de novos créditos suplementares’.”

‘Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA [Lei Orçamentária Anual] 2015 até a readequação da meta’, escreveu.”

Pois é.

De uma só vez, Janot desmoralizou Marco Aurélio, isentou Temer e entregou Dilma.

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Parabéns, PGR. Continue assim.

******

Eis dois trechos do pedido de impeachment contra Dilma (íntegra AQUI):

pedido-impeachment-decretos-1

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pedido-impeachment-decretos-2

Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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