STF nega pedido de Cachoeira para adiar depoimento à CPI
Sob o argumento de violação do direito à ampla defesa, advogados tentaram barrar depoimento do contraventor pela segunda vez
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira o pedido da defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira para que ele não comparecesse ao depoimento à CPI agendado para esta terça no Congresso Nacional. Em decisão monocrática, o magistrado também rejeitou a possibilidade de prorrogação do prazo para que a defesa tivesse acesso aos autos e concluiu, por fim, que não existem obstáculos que impeçam a presença do bicheiro à comissão de inquérito.
Esta foi a segunda vez que a defesa de Cachoeira recorreu à Suprema Corte para, sob o argumento de violação do direito à ampla defesa, tentar adiar o depoimento do bicheiro à CPI. Após ter conseguido aval do próprio Celso de Mello para não comparecer à comissão de inquérito na semana passada, a defesa argumentou à Corte que o prazo de oito dias concedido pela CPI para a consulta de documentos na “sala cofre” do colegiado não seria suficiente para analisar, antes do depoimento marcado para esta terça-feira, os mais de 90 mil áudios e 15 mil páginas das investigações da Polícia Federal.
Sem o prazo considerado suficiente pela defesa, os advogados do contraventor, Márcio Thomaz Bastos e Dora Cavalcanti, argumentavam que a CPI estaria violando o direito à ampla defesa, princípio garantido pela Constituição Federal. Na avaliação de Bastos, além de cópias dos documentos das investigações, a defesa precisaria de três semanas, contadas a partir da retirada dos documentos, para que a oitiva do bicheiro pudesse ser agendada.
Na última semana, também sob a alegação de “cerceamento de defesa”, os advogados de Cachoeira conseguiram adiar o depoimento que ele daria à CPI. Diante da decisão judicial na época, os próprios parlamentares da comissão aprovaram a reconvocação do bicheiro.