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Para Justiça Eleitoral, apresentação de Seedorf por Eduardo Paes não foi abuso

Ministério Público Eleitoral e candidato do PSOL, Marcelo Freixo, contestaram uso do Palácio da Cidade pelo prefeito do Rio para festejar a chegada do meio-campo do Botafogo

Por Da Redação
24 jul 2012, 18h09

A apresentação do jogador Clarence Seedorf no Palácio da Cidade, pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB), não foi considerada abuso do candidato à reeleição. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Paes. O ato provocou reclamações também do candidato Marcelo Freixo, do PSOL, por ter ocorrido dentro do período eleitoral e em uma área da prefeitura.

Eduardo Paes sofre marcação cerrada de seus rivais na corrida eleitoral. Também foi motivo de contestação a inauguração de apartamentos do Bairro Carioca, construído com verbas do programa Minha Casa, Minha Vida, com participação da presidente Dilma Rousseff e do governador Sérgio Cabral. Como mostrou o site de VEJA, na semana passada, o evento de entrega de chaves foi nada mais que uma encenação: ninguém mora nos prédios, que ainda estão em obras e recebendo instalações de luz, água e gás.

O prefeito também se livrou de outra ação proposta por Freixo, sobre uma mensagem nos contracheques dos servidores falando das políticas para o funcionalismo. A Justiça julgou improcedente a acusação.

Por enquanto, Paes está conseguindo sucesso. Seedorf, nem tanto: na estreia do jogador pelo Botafogo, o time carioca sofreu derrota por 1 a 0 para o Grêmio, no Engenhão.

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No caso de Paes, o juiz responsável pelo registro de candidaturas da capital, Murilo Kieling, rejeitou o pedido para “multar e cassar o registro” do candidato à reeleição. Na sentença, Kieling considerou que Paes agiu no exercício da função pública que lhe foi conferida e no efetivo exercício de seu mandato.

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