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Justiça aceita denúncia contra suspeitos de matar Bernardo

Pai, madrasta, amiga e mais um suspeito são considerados réus no crime. Os quatro envolvidos no assassinato deverão ser levados a júri popular

Por Da Redação
16 Maio 2014, 15h46

A Justiça acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e abriu processo criminal contra os quatro acusados de envolvimento na morte de Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. A decisão foi tomada juiz de Direito da Comarca de Três Passos, Marcos Luís Agostini, na tarde desta sexta-feira.

O médico Leandro Boldrini, pai do garoto, a enfermeira Graciele Ugulini, madrasta, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, responderão como réus pelos crime de homicídio quadruplamente qualificado – por motivos torpe e fútil, emprego de medicamente como veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima – e ocultação de cadáver. Boldrini também é acusado de falsidade ideológica por registro falso de ocorrência policial. E o motorista Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, passa a ser réu no crime de ocultação de cadáver.

O corpo de Bernardo foi encontrado enterrado em meio a um matagal no interior da cidade de Frederico Westphalen, a 80 quilômetros da residência da família, que fica em Três Passos (RS), no dia 14 de abril. Depois do inquérito policial, o Ministério Público concluiu que o pai do garoto foi o mentor do crime, executado pela madrasta e a amiga com aplicação de medicamento durante viagem ao município vizinho. O casal considerava a criança, fruto de relacionamento anterior de Leandro, um “estorvo”. Além disso, segundo a acusação, o casal queria se livrar do menino para ficar com a parte que lhe cabia dos bens da primeira mulher do médico.

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A defesa de Leandro sustenta que ele é inocente e que as provas contra o cliente, baseadas em um receituário e escutas telefônicas de diálogos entre familiares, são “fracas”. Graciele admite que o menino morreu em suas mãos, por aplicação “acidental” de dose errada de medicamentos e isenta o pai de Bernardo de responsabilidade no caso. Edelvânia admite ter ajudado a ocultar o cadáver, mas nega ter participado do “evento morte”. Evandro alega inocência.

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Nas primeiras etapas do processo há prazo de dez dias para apresentação das alegações da defesa e, depois de cinco dias, para manifestação do Ministério Público. Posteriormente são ouvidos testemunhas e os réus. Ao final, o juiz pode considerar a acusação improcedente, absolver os réus ou condená-los, se entender que o homicídio foi culposo, sem intenção de matar. Se entender que houve crime doloso, com intenção de matar, a decisão sobre a condenação ou absolvição dos réus caberá a um júri popular.

(Com Estadão Conteúdo)

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