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De volta para o futuro: o carro voador está pronto para decolar

Parece cada vez mais próxima da realidade uma das projeções recorrentes de filmes de ficção científica

Por Da Redação 28 ago 2020, 06h00

– Sinal verde nos Estados Unidos
Parece cada vez mais próxima da realidade uma das projeções recorrentes de filmes de ficção científica, como a série De Volta para o Futuro. Pelo menos é assim na visão das autoridades de New Hampshire, que acabaram de estabelecer uma regulamentação para permitir o trânsito de carros voadores em suas vias públicas. Foi o primeiro estado americano a dar o sinal verde a esse tipo de transporte. De acordo com a regra recém-aprovada, os veículos do gênero podem trafegar normalmente ao lado de automóveis comuns, mas não têm autorização para decolar ou pousar nas ruas.

– Nasceu da prancheta de uma startup
A Terrafugia, uma startup baseada em Boston, é responsável por um dos modelos em fase mais avançada de desenvolvimento. Ele se chama Transition (foto) e serviu de inspiração para a nova lei de New Hampshire. O carro voador da empresa começou a sair da prancheta há pouco mais de dez anos, com a pretensão de “mudar o mundo da mobilidade pessoal”. “Os deslocamentos agora se tornam uma experiência integrada terra-ar sem dores de cabeça. É o que os entusiastas da aviação vêm buscando desde 1918”, disse Carl Dietrich, presidente da Terrafugia, em uma entrevista concedida na época do lançamento do projeto.

– Vendas previstas para começar em 2021
O primeiro protótipo do Transition era movido a gasolina, podia ser transformado em avião em apenas trinta segundos e tinha uma autonomia de voo de 700 quilômetros. Com as asas fechadas, o veículo tem o tamanho de um carro comum. Desde o ano passado clientes podem fazer reservas, mediante o pagamento de um sinal (o preço final deve ficar em torno de 265 000 dólares, ou cerca de 1,5 milhão de reais). De acordo com a Terrafugia, a comercialização do produto revolucionário está prevista para começar em 2021.

Publicado em VEJA de 2 de setembro de 2020, edição nº 2702

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