Nesta quarta-feira, 8, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por seis votos a três, que os planos de saúde não precisam oferecer cobertura para procedimentos que não fazem parte do rol de exames, consultas, cirurgias e terapias definidos como obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a decisão, o rol agora é considerado taxativo, mas há exceções para que as operadoras de saúde custeiem terapias com recomendação médica e sem substitutos terapêuticos na lista de procedimentos. Entenda o que vai mudar com as novas regras:
– O que é o rol da ANS?
É uma lista de consultas, exames, terapias e cirurgias com cobertura obrigatória para os planos de saúde. Segundo a ANS, são mais de 3 mil itens que atendem a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). A lista pode ser consultada aqui.
– O que vai mudar na cobertura dos planos de saúde com o rol taxativo?
Segundo o STJ, a operadora de plano ou seguro de saúde não será obrigada a arcar com tratamento que não consta no rol da ANS caso exista, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz e seguro já incorporado ao rol.
– Será possível contratar os procedimentos sem cobertura?
Sim, o beneficiário pode fazer a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra-rol.
– O que acontece se não houver substituto para o procedimento que preciso e não tem cobertura?
A decisão prevê que pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo profissional de saúde. Mas isso ocorrerá se a incorporação não tiver sido indeferida expressamente pela ANS, se houver “comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências” e se órgãos técnicos de renome nacionais e internacionais recomendarem o tratamento.
– Quais benefícios os usuários de planos de saúde podem ter com o rol taxativo?
O ministro Luis Felipe Salomão defendeu, ao votar em setembro do ano passado, que a taxatividade do rol da ANS garante proteção para as operadoras e para os beneficiários, que poderiam ser prejudicados se os planos tivessem de arcar de forma indiscriminada com ordens judiciais para a cobertura de procedimentos fora da lista.
– Pacientes diagnosticados com esquizofrenia e transtorno do espectro autista (TEA) vão perder o acesso às terapias?
Segundo o STJ, a Segunda Seção entendeu que o plano de saúde é obrigado a custear tratamento não contido no rol para pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, e, deve cobrir tratamento para pessoas com transtorno do espectro autista, porque a ANS já reconhecia a terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada, na sigla em inglês) como contemplada nas sessões de psicoterapia do rol de saúde suplementar.
– É possível que as mensalidades dos planos de saúde fiquem mais baratas?
Para especialistas, não. “Acho difícil. O consumidor vai continuar pagando caro e com uma cobertura ainda mais reduzida”, afirma o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.
– Com a mudança, haverá dificuldade para adoção de novos fármacos e terapias pela saúde suplementar?
Segundo o STJ, o respeito ao rol “garante que a introdução de novos fármacos seja precedida de avaliação criteriosa da ANS, especialmente em relação à eficácia dos tratamentos e à adoção de novas tecnologias em saúde”.
– Como faço para consultar se meu plano de saúde oferece cobertura para determinado procedimento?
No site da ANS, há um campo para fazer a consulta sobre os procedimentos obrigatórios. Veja aqui.
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