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Decreto fecha praias do Rio de Janeiro neste fim de semana

Estacionamento na orla e entrada de ônibus fretados na cidade também estão proibidos; medida de Paes busca conter avanço da Covid-19

Por Da Redação Atualizado em 22 mar 2021, 20h02 - Publicado em 19 mar 2021, 08h07
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  • Autoridades criam medidas para conter disseminação do novo coronavírus
    Não será permitido caminhar na orla das praias cariocas neste fim de semana - (Bruna Prado/Getty Images)

    O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou um decreto no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 19, ordenando o fechamento de praias, a entrada de ônibus fretados na cidade e o estacionamento de veículos na orla – quiosques podem funcionar normalmente. As medidas visam conter o avanço da Covid-19 na capital fluminense e se somam às determinadas há uma semana pelo político.

    As novas regras entram em vigor às 0h deste sábado, 20, e, a princípio, valem até as 5h de segunda-feira, 22. De acordo com o decreto, foram consideradas as análises da situação epidemiológica da Covid-19 na cidade para que fossem tomadas as medidas. O objetivo é também garantir o adequado funcionado dos serviços de saúde e preservar a saúde pública.

    LEIA TAMBÉM: “Resiliência tem limites”: a saúde mental na pandemia de coronavírus

    Confira a íntegra do que fica proibido na cidade do Rio de Janeiro abaixo:

    I – a permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de
    esportes, o banho de mar e o exercício de qualquer atividade econômica, incluindo-se o comércio
    ambulante fixo e itinerante e a prestação de serviço de qualquer natureza;

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    II – a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem
    serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem,
    neste caso, reserva de hospedagem;

    III – o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores,
    idosos, portadores de necessidades especiais, hóspedes de hotéis e táxis;

    IV – a utlização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de
    ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

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