Lewandowski suspende veto do MEC ao comprovante da vacina em universidades
Ministro do STF suspendeu portaria do MEC e disse que as instituições de ensino têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação contra a Covid-19
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o despacho do Ministério da Educação que estabelece que instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.
O magistrado analisou na tarde desta sexta-feira, 31, um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no Supremo.
Na opinião de Lewandowski, as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação: “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirmou na decisão.
O ministro lembrou que o despacho fere a Constituição, como o direito à saúde e à educação: “Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.
Lewandowski disse ainda que o ato do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, quando já existe uma lei que trata do tema.
O magistrado ainda destaca a importância de proteger as universidades brasileiras “contra todas as formas de pressão externa”.