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Justiça proíbe Ordem Médica Brasileira de conceder título de especialista a médicos

Decisão atende a pedido do Conselho Federal de Medicina e reforça que certificação só pode ser feita por residência credenciada ou por sociedades ligadas à AMB

Por Victória Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 fev 2026, 10h17 • Atualizado em 20 fev 2026, 10h54
  • A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que a recém-criada Ordem Médica Brasileira (OMB) está proibida de conceder título de especialista a médicos. A decisão atende a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da atuação da entidade.

    Na prática, a sentença estabelece que a OMB deve se abster de ofertar, divulgar ou anunciar a concessão de títulos de especialização médica, seja em site oficial, redes sociais, eventos ou qualquer outro meio de comunicação. Caso descumpra a determinação, a entidade estará sujeita a multa diária de mil reais.

    O que diz a legislação

    Ao analisar o caso, a 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a legislação brasileira é clara sobre quem pode certificar um médico como especialista.

    A Lei nº 6.932/81, que regula a residência médica, determina que o título só pode ser concedido aos médicos que concluírem residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou àqueles que obtiverem titulação por meio das sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

    Na decisão, a juíza federal substituta Adriana Regina Barni ressaltou que a Constituição garante o direito de criar associações, mas isso não significa que uma entidade privada possa assumir funções que a lei atribui claramente a outras instituições.

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    Tutela parcial e próximos passos

    A decisão foi concedida em caráter liminar, ou seja, de forma provisória. A OMB tem 10 dias para cumprir a determinação e ainda pode apresentar defesa ao longo do processo, que seguirá tramitando normalmente. Cabe recurso.

    A sentença também deixa claro que a entidade pode continuar existindo, promover cursos e realizar eventos. O que não pode é conceder título de especialista fora das regras previstas na legislação.

    Repercussão

    Para o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Antonio José Gonçalves, a decisão evita que a especialização médica seja tratada de forma superficial. “A formação de especialistas exige critérios científicos rigorosos”, afirma.

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    Na mesma linha, Neuton Dornelas Gomes, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), avalia que a decisão reforça algo que já está estabelecido na lei.

    Segundo ele, o título de especialista não é apenas um documento, mas o reconhecimento de uma trajetória de formação técnica e científica. “Representa um recado claro de que a conquista do título de especialista simboliza competência técnica e reafirma o compromisso com atualização constante e dedicação à medicina e à ciência. Não é um ponto estático”, diz.

    O endocrinologista acrescenta que a questão também envolve responsabilidade profissional. Para ele, a decisão reforça que o médico deve construir sua carreira com base na ética e no embasamento científico, podendo afirmar com segurança que conquistou o título “por mérito, cumprindo as exigências normativas e pelas vias legalmente instituídas no país”.

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