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Justiça determina interdição de jovem que recusa hemodiálise

José Humberto, de 22 anos, sofre da doença renal crônica e foi declarado pela Justiça de Goiás temporariamente incapaz de tomar decisões sobre o tratamento

Por Da Redação
Atualizado em 28 nov 2017, 19h09 - Publicado em 28 nov 2017, 17h42

José Humberto Pires de Campos Filho, de 22 anos, sofre de doença renal crônica e, desde segunda-feira, não tem mais o direito de tomar decisões sobre o tratamento da doença.

A interdição provisória do jovem, que se nega a fazer hemodiálise, tratamento de filtragem mecânica do sangue, para esperar pela morte em decorrência da doença, foi determinada pela 2ª Vara Cível de Trindade, à oeste de Goiânia.

O juiz, Éder Jorge, nomeou pelo prazo de um ano a mãe de José, Edina Maria Alves Borges, como sua curadora – responsável pelo “cumprimento das prescrições médicas e cuidados com a saúde” do filho. Conforme a decisão, José seria psicologicamente incapaz de tomar tais decisões. No entanto, o uso de coerção física e sedação estão proibidos.

Capacidade psicológica

De acordo com Jorge, as avaliações psicológicas e psiquiátricas do jovem mostram que seu estado de saúde o faz tomar decisões sem reflexão e com pouco investimento emocional, impedindo-o de captar e processar as situações adequadamente. Embora sua capacidade cognitiva não esteja comprometida, ele não está completamente isento no aspecto psicológico, tendo passado por conflitos internos que o levaram ao desinteresse pela vida, prejudicando seu processo de decisão.

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“A renúncia a tratamento doloroso e a aceitação da morte natural como consequência da doença seriam perfeitamente possíveis no nosso sistema constitucional, se não houvessem elementos psicológicos e psiquiátricos a afetarem a capacidade de entendimento e determinação. A medicalização da vida pode transformar a morte em um processo longo e sofrido”, disse o juiz.

Recurso

No processo, o jovem disse ter consciência do tratamento e de suas consequências. Além disso, José argumentou que, em seu caso, o tratamento não apresenta chances reais de cura, sendo um processo árduo e penoso sem perspectivas de melhora ou alívio de seu sofrimento. Seu advogado, George Alexander Neri de Carvalho, disse que entrará com recurso contra a interdição.

“Ele não quer tirar a própria vida, quer apenas evitar um tratamento incômodo e doloroso e viver do jeito dele. Hoje, ele está se tratando, mas a contragosto”, disse o advogado, reafirmando a decisão de José de não continuar com a hemodiálise.

“As pessoas falam que ele quer morrer, mas não é isso. Ele não provocou a doença, ela apareceu e ele não tem culpa disso. Meu cliente não segue o padrão social de lutar contra a morte, mesmo que isso cause sofrimento. Ele apenas quer seguir a vida do jeito dele.”

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“Não posso obrigá-lo”

Para Edina, a decisão da Justiça não muda a atual situação de saúde do filho, que já está com neuropatia aguda, fase avançada da doença. “A saúde dele está piorando e eu não posso obrigá-lo a fazer o que não quer. A doença afetou os músculos e ele passou a usar cadeira de rodas. Mesmo com essa decisão da Justiça, só vou ter direito de impor o tratamento se ele estiver em coma, mas aí talvez seja tarde. Só me resta continuar aqui, cuidando dele, como fiz a vida toda”, disse.

O caso de José

José foi morar com o pai nos Estados Unidos quando tinha 15 anos e levava uma vida normal, estudando e praticando esportes. Em junho de 2015, sentiu os pés inchados e, depois de ser atendido, foi diagnosticado com falência renal. Passou a fazer hemodiálise e entrou para a fila de transplante de rim, mas quando surgiu um doador, recusou-se a fazer a cirurgia e a morar com sua mãe em Trindade.

Já no Brasil, José começou a recusar as sessões de hemodiálise, dizendo que preferia morrer. Dessa forma, a mãe recorreu à Justiça para obrigá-lo ao tratamento. Ela obteve uma liminar em fevereiro que, agora, teve o julgamento no mérito.

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(Com Estadão Conteúdo)

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