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Entidades médicas lançam manifesto contra plano de saúde popular

As associações se posicionaram contra o plano de saúde popular proposto pelo governo federal: "Perde o médico, perde o SUS e, sobretudo, perde o paciente"

Por Giulia Vidale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 abr 2017, 14h57 - Publicado em 7 abr 2017, 13h42
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  • Entidades médicas e representantes da sociedade publicaram nessa sexta-feira um manifesto contra a criação do plano de saúde popular proposta pelo Ministério da Saúde. No documento, assinado por dez instituições, “os modelos apresentados são grave ameaça de retrocesso aos direitos dos consumidores, pois segmentarão a assistência à saúde “.

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    Os principais motivos elencados pelas instituições para discordar dos planos populares são: encaminhamento das propostas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem encaminhar previamente ao Grupo de Trabalho sobre Planos Acessíveis, sistema de coparticipação semelhante ao de uma franquia de automóvel – em caso de doenças mais graves e dispendiosas, o usuário terá um ônus maior -, retorno à fase anterior à regulamentação do setor de saúde suplementar pela Lei 9656/98, geração de falsas expectativas sem atender às necessidades do paciente, aumento da judicialização, precarização da saúde pública, prejuízo á relação médico-paciente e precarização das condições de trabalho do médico. 

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    Para Mauro Gomes Aranha de Lima, presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), todo os direitos conquistados até o momento pela Lei 9656/98 “podem ir por água abaixo com essa tentativa de regulamentação”. 

    Divulgado pelo governo como um plano “acessível” e “popular” devido a seu caráter de cobertura restrita,  representantes de instituições – ProTeste, do Procon, da Associação Paulista de Medicina (APM), do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)  e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – afirmaram de forma unânime, durante evento realizado nesta sexta-feira na sede do Cremesp, em São Paulo, que a proposta é uma forma de iludir o consumidor.

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    De acordo com as entidades, aqueles que aderirem a esses planos de saúde terão acesso apenas a cuidados primários de saúde. E caso precisem de procedimentos mais complexos como cirurgias ou tratamentos de alta complexidade terão que recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), pois estes serviços não estão previstos na cobertura do plano.

    “Perde o médico, perde o SUS e principalmente o paciente”, afirma Eder Gati Fernandes, presidente do Simesp. Marcio Costa Bichara, diretor da Fenan, ressalta que “todas as opções propostas favorecem exclusivamente as operadoras de saúde. Se isso for adiante, a população será novamente ludibriada.”.

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    O próximo passo, segundo o presidente do Cremesp será protocolar o documento, assinado pelas entidades participantes do evento e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), na ANS e no Ministério da Saúde e acompanhar o andamento da proposta para “tomar as medidas cabíveis”.

    Entenda as opções de planos populares propostas pelo governo

    A proposta do governo sugere a oferta de três tipos de planos: o simplificado, com cobertura específica para atenção primária e serviços de baixa e média complexidade. Usuários que fizerem a adesão a esse tipo de plano não teriam direito a internação, terapias, exames de alta complexidade, atendimento de urgência e emergência.

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    A segunda modalidade é de plano ambulatorial combinado com plano hospitalar. Nesse formato, usuário teria acesso a atenção primária, especializada, de média e alta complexidade. Antes de ter acesso a um atendimento especializado, no entanto, o paciente teria de passar obrigatoriamente por uma avaliação de um médico de família ou de atenção primária. O acesso ao esses serviços seria feito de acordo com a disponibilidade da infraestrutura do município.

    O terceiro formato é um plano misto de pagamento, no qual o serviço seria feito de uma contraprestação do usuário. O consumidor ficaria responsável pelo pagamento de valores previstos em contrato.

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