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Entidades celebram aprovação de Política Nacional do Câncer na Câmara

Texto, que segue para o Senado, prevê sistema de dados para registrar os casos, processo de assistência e posição de pacientes em filas; entenda proposta

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 ago 2023, 19h36

Entidades médicas e da sociedade civil emitiram posicionamentos positivos sobre o avanço na Câmara dos Deputados do projeto de lei que prevê a implementação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), proposta que permite que todas as etapas de atendimento sejam acompanhadas por meio de um sistema de dados. Com a ferramenta, será possível consultar a posição em filas para consultas, tratamento e transplantes. O texto segue para avaliação no Senado.

“A reorganização do atendimento ao câncer no SUS pode ajudar a solucionar as inequidades que existem no próprio serviço público, bem como aproximá-lo do atendimento privado prestado hoje. Esperamos que o projeto avance e signifique um novo momento para a oncologia brasileira”, avalia Carlos Gil Ferreira, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).

Na proposta aprovada, será criado o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que vai conduzir o paciente da suspeita de um tumor ao tratamento. “O principal objetivo do programa é identificar e superar barreiras que dificultem ou retardem o andamento do processo de diagnóstico e tratamento da doença, podendo ser de caráter social, clínico, econômico, educacional, cultural, estrutural ou de acesso”, conforme conteúdo da Agência Câmara de Notícias.

Para superar dificuldades financeiras de estados e municípios, o projeto prevê financiamento federal por meio de aporte de recursos adicionais para remuneração complementar de procedimentos com oferta insuficiente nessas localidades. Se a lei for sancionada, as normas vão entrar em vigor 180 dias após sua publicação.

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“Estão previstos mais de 700 mil novos casos de câncer por ano até 2025 e o câncer é a segunda causa de mortes no país. Com esse cenário e a urgência que a doença impõe, já deveríamos estar em outro patamar de diagnóstico e tratamento. A aprovação é um marco histórico no Brasil”, explica Marlene Oliveira, fundadora e presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida.

Veja alguns pontos do projeto da Política Nacional do Câncer:

  • Organização de redes de atenção regionalizadas e descentralizadas;
  • Atendimento multiprofissional a todos os pacientes com câncer;
  • Utilização, de forma integrada, dos dados e das informações epidemiológicas e assistenciais coletadas por meio dos Registros Hospitalares de Câncer (RHC) e de outras fontes disponíveis;
  • Realização de pesquisas ou de inquéritos populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco e de proteção contra o câncer;
  • Garantia de apoio psicológico e psiquiátrico para pessoas com suspeita ou confirmação de câncer, bem como para seus familiares;
  • Busca pela incorporação de tecnologias diagnósticas e terapêuticas mais precisas e menos invasivas

Prevenção do câncer

  • Promoção de hábitos alimentares saudáveis;
  • Enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana e no ambiente;
  • Ações e políticas públicas para enfrentamento do tabagismo, do consumo de álcool, do sobrepeso, da obesidade e do consumo de alimentos relacionados ao risco de câncer;
  • Fomento à ampliação de medidas restritivas ao marketing de alimentos e bebidas ultraprocessadas ou com alto teor de sal, calorias, gorduras e açúcar, especialmente os direcionados às crianças

Tratamento do câncer

  • Incorporação e uso de tecnologias segundo recomendações a partir do processo de avaliação;
  • Utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas;
  • Tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e lesões precursoras;
  • Realização de tratamento dos casos raros ou muito raros em estabelecimentos de saúde de referência nacional;
  • Oferta de reabilitação e de cuidados paliativos para os casos que os exijam;
  • Oferta de terapia nutricional especializada para a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite;
  • Elaboração de diretrizes para garantia de abastecimento de medicamentos oncológicos essenciais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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