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Defensoria pede na Justiça que CFM pague indenização por danos coletivos

O argumento da ação é o de que a autarquia contribuiu para a tragédia da Covid-19 no Brasil ao referendar o uso de cloroquina

Por Cilene Pereira 1 out 2021, 19h36

A Defensoria Pública da União ajuizou na manhã de hoje, sexta-feira 1, ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) exigindo o pagamento de 60 milhões de reais por danos coletivos. O argumento é o de que a autarquia referendou e insistiu na permissão do uso, por médicos, da cloroquina e da hidroxicloroquina contra a Covid-19 mesmo depois de a ciência provar que o medicamento é ineficaz contra a doença. Além disso, a Defensoria pede também o pagamento de 50 mil reais a familiares que perderam um ente querido e a indenização de pacientes que ficaram com sequelas devido ao uso da medicação.É a primeira vez que o CFM é acionado na Justiça com processo desta magnitude. No ano passado, apesar das manifestações de sociedades médicas e da publicação de dezenas de pesquisas atestando a ineficácia do remédio contra a Covid-19, a autarquia manteve seu posicionamento sob o argumento de respeitar a autonomia médica. No entanto, não era disso que se tratava, uma vez que nenhum médico pode prescrever medicação ou tratamento que não estejam aprovados pelos órgãos regulatórios.

Há tempos o CFM é considerado pela maioria dos médicos um conselho mais interessado em manter feudos corporativos do que trabalhar pela melhora das condições da prática da medicina no país. Exemplo disso é a resistência da autarquia em autorizar o uso da telemedicina sem a necessidade de haver um médico ao lado do paciente na primeira consulta. Já está mais do que provado que a telemedicina é um dos recursos mais eficientes para tratar doenças passíveis de serem diagnosticadas e acompanhadas sem a necessidade de apoio hospitalar. Não é por outra razão que a modalidade cresceu tremendamente durante a pandemia, apresentando altíssimos índices de resolução de casos, o que contribui, obviamente, para desafogar os hospitais ao evitar que as pessoas procurem os serviços de emergência desnecessariamente. A telemedicina recebeu do CFM autorização apenas provisória, enquanto durar a emergência sanitária, apesar de todas as evidências demonstrarem sua eficácia.

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