Coronavírus: Ministério da Saúde libera atendimentos por telemedicina
Decisão abrange atendimentos durante a pandemia do novo coronavírus
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O Ministro da Saúde, Henrique Mandetta, determinou em edição extraordinária do Diário Oficial da União o uso da telemedicina para atendimentos durante a pandemia de Covid-19. A utilização é permitida a partir desta segunda-feira, 23.
As ações de interação à distância incluem atendimento pré-clínico, assistencial, consultas, monitoramentos e diagnósticos. Estão liberados para fazer o uso as redes SUS, suplementar (planos e seguros de saúde) e privada.
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![A guerra ao coronavírus](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2020/03/testecapa.png?&w=1024&crop=1)
A publicação informa que “o atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações”. A atividade eletrônica têm função de “reduzir a propagação do Covid-19 e proteger as pessoas”.
O atendimento digital permitirá a emissão de atestados ou receitas médicas por meio eletrônico, desde que preencha uma série de pré-requisitos estipulados pelo Ministério da Saúde. Entre eles, dados do profissional de saúde e assinatura eletrônica.
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Decisão anterior
Na quinta-feira, 19, o Conselho Federal de Medicina reconheceu a efetividade da telemedicina como caráter emergencial. No documento, foram reconhecidas três práticas: a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; monitoramento a distância parâmetros de saúde ou doenças; e consultas, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.