A osteoporose é silenciosa. Não há dor nem sintomas — até que os ossos se tornam tão frágeis que podem partir-se como gravetos. A doença afeta 200 milhões de pessoas no mundo, 10 milhões só no Brasil. O pesadelo assombra principalmente as mulheres que já passaram pela menopausa. Uma em cada três mulheres com mais de 50 anos tem a doença. Entre os homens da mesma faixa etária, um em cada cinco é afetado. Os medicamentos tradicionais atuam de duas maneiras distintas, uma ou outra, separadamente: ou diminuem o ritmo de perda dos ossos ou estimulam a formação de massa óssea. A boa notícia é que, depois de quase vinte anos sem novidades, deu-se um salto na semana passada.
Na terça-feira 9, a FDA, órgão americano que regula os medicamentos, concedeu o aval para a comercialização do romosozumabe. Desenvolvida pelos laboratórios Amgen e UCB, a substância é o primeiro remédio que funde as duas funções terapêuticas: desacelera a degradação e, ao mesmo tempo, aumenta a massa óssea. Esse ineditismo só foi possível a partir do entendimento de uma mutação genética rara que deixa seus portadores com ossos tão densos que nunca se quebram.
A droga é indicada para os casos mais severos: mulheres na pós-menopausa com alto risco de fraturas. A molécula atua bloqueando os efeitos da esclerostina, uma proteína que impede o crescimento excessivo dos ossos. O romosozumabe reduz o risco de fratura vertebral em 48% e nos quadris em 38%, em comparação com a terapia-padrão. Nos estudos clínicos da nova droga, os pacientes apresentaram um aumento de 15% na densidade da coluna. Diz Charlles Heldan de Moura Castro, presidente da Associação Brasileira de Avaliação Óssea e Osteometabolismo: “É um ganho comparável àquele do início da adolescência”. O tratamento consiste em doze doses do remédio, uma por mês. Os efeitos adversos incluem dores nas articulações e na cabeça e aumento no risco cardiovascular. Nos EUA, uma dose custa o equivalente a 7 300 reais. No Brasil, o medicamento só deve ser aprovado em 2020.
Publicado em VEJA de 24 de abril de 2019, edição nº 2631
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