‘Café fake’: As três marcas de café reprovadas para consumo humano
Produtos foram desclassificados devido a presença de toxinas e impurezas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou, na última sexta-feira, 23, a relação de lotes de café considerados impróprios para consumo humano. Entre as marcas estão Melissa, Pingo Preto e Oficial, que ficaram conhecidas por venderem o chamado “café fake”.
Em nota, o Mapa afirmou que os produtos foram desclassificados da lista de próprios para consumo humano porque “não atendem aos requisitos de identidade e qualidade previstos para o café torrado”. De fato, embora imitem as embalagens tradicionais da bebida, as empresas vendiam uma categoria diferente, chamada de “pó para preparo de bebida sabor café.”
A análise aponta que os produtos da Melissa (Lote 0125A) e da Pingo Preto (12025), produzidos respectivamente no Paraná e em Santa Catarina, continham “somatório de impurezas e matérias estranhas acima do permitido”. A avaliação ainda apontou presença de micotoxinas, contaminantes produzidos por fungos, nos itens comercializados pela Oficial (lote 263), de São Paulo, e pela Pingo Preto.
Produtos dessas marcas já haviam sido apreendidos em fevereiro, quando a pasta não divulgou o nome das empresas. Na época, porta-vozes afirmaram que eles não poderiam ser considerados alimento e que alguns nem continham café, mas apenas elementos estranhos que costumem ser descartados durante a manufatura do pó convencional.
O que fazer?
A pasta orienta que quem já adquiriu os produtos deve interromper o consumo e tem direito a pedir a substituição com base no previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Locais que ainda estão comercializando os itens podem ser denunciados por meio do canal oficial Fala.BR, com o nome e endereço do estabelecimento onde foi realizada a compra.
Em resposta a VEJA, a Café Jurere, responsável por embalar produtos da marca Pingo Preto, afirmou que o item teve sua produção encerrada em janeiro e que não se tratava de café, mas de “mistura para preparo de bebidas”. Ainda de acordo com eles, o produto é “regulamentado pela ANVISA através RDC 719/2022 (a qual revogou a RDC 273/2005), com projeto de pesquisa e desenvolvimento acompanhado pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, onde foram validados todos os ingredientes, rótulos e enquadramento legal com este órgão, conforme os documentos comprobatórios arquivados no processo de qualidade da empresa.”
Até a publicação desta reportagem, VEJA não obteve resposta da Master Blends Industria de Alimentos, que faz o empacotamento dos itens da marca Oficial. Nós não conseguimos contato com a Comércio de Industria de Torrefação de Café Duas Marias, encarregada pelos produtos da marca Melissa.