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Anvisa determina proibição de produto de limpeza à base de querosene

Segundo agência, produto era comercializado sem registro sanitário, além de ser fabricado por empresa que não tem autorização para produtos de limpeza

Por Camila Mazzotto Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 jun 2026, 09h00 | Atualizado em 30 jun 2026, 09h08
Anvisa determina proibição de produto de limpeza à base de querosene Priorizar nos meus resultados Google

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a distribuição, a venda e o uso de todos os lotes do Querosene Petrus, um produto de limpeza à base de querosene. A medida também determina o recolhimento de todos os itens no mercado.

Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 30, o produto era comercializado sem registro sanitário. Além disso, era fabricado e comercializado por empresa que não tem autorização de funcionamento para fabricar saneantes — produtos químicos usados na limpeza e desinfestação de ambientes.

Esse tipo de produto é regulamentado e fiscalizado pela Anvisa para garantir que seja seguro, eficaz e não ofereça riscos à saúde pública. A agência informou que a empresa responsável pelo Querosene Petrus, a Comércio e Distribuidora de Produtos Químicos Ltda., não tinha o registro obrigatório do produto junto ao órgão.

Ainda de acordo com a medida, a empresa infringiu dispositivos da Lei nº 6.360/1976, que estabelece que produtos sujeitos à vigilância sanitária devem ser registrados antes de serem colocados no mercado e que fabricantes precisam ter autorização de funcionamento específica.

Orientações da Anvisa para os consumidores de saneantes

Todos os produtos usados na limpeza e conservação de ambientes (casas, escritórios, lojas e hospitais) são considerados saneantes. Detergente líquido, sabão em pó, água sanitária e desinfetante são alguns exemplos.

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No documento “Orientações para os consumidores de saneantes“, a Anvisa orienta o consumidor que todo saneante deve ter as seguintes informações no rótulo:

  • O nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e também o nome do técnico responsável pelo produto;
  • A frase “Produto notificado na Anvisa/MS” ou número do registro no Ministério da Saúde;
  • A frase “Antes de usar leia as instruções do rótulo”, para que você saiba como usá-lo;
  • Avisos sobre os perigos e informações de primeiros socorros;
  • O número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  • Caso esteja escrito no rótulo “PROIBIDA A VENDA DIRETA AO PÚBLICO” ou “USO PROFISSIONAL”, este produto somente poderá ser utilizado por profissional habilitado.

O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não deem para ler. Além disso, a agência recomenda não comprar nem usar:

  • Saneantes vendidos por ambulantes em carros, peruas ou caminhões;
  • Saneantes vendidos em garrafas de refrigerante e outras bebidas;
  • Produtos que não tenham data de fabricação, prazo de validade e número de lote;
  • Produtos que estejam em grandes volumes (barris, bombonas ou tonéis) e que são passados para outra embalagem no momento da compra.
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