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Anestésico contaminado com inseto e 78 cosméticos: veja nova lista de produtos proibidos pela Anvisa

Medicamentos e produtos de beleza foram suspensos por suspeita de contaminação, desvio de qualidade e irregularidades de registro

Por Victória Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 out 2025, 12h00 • Atualizado em 8 out 2025, 14h02
  • A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, duas novas resoluções com interdições e recolhimentos de medicamentos e cosméticos por suspeitas de contaminação, desvio de qualidade e irregularidades no registro. As medidas atingem dois medicamentos injetáveis, fabricados por grandes laboratórios nacionais, e 78 produtos cosméticos de diferentes marcas, incluindo progressivas, botox e selagens capilares.

    Medicamentos interditados

    Um dos casos envolve o cloridrato de lidocaína 20 mg/mL (solução injetável intravenosa/intramuscular), da empresa Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. (CNPJ 17.174.657/0001-78). O lote 25010360, com validade até 30 de janeiro de 2027, foi interditado cautelarmente após a identificação de um inseto não identificado dentro de um dos frascos do produto.

    A lidocaína é um anestésico amplamente usado em procedimentos médicos e odontológicos, e a presença de um corpo estranho levanta preocupações sobre a qualidade do medicamento. A Hypofarma, no entanto, informou que suas análises técnicas não identificaram nenhum inseto na ampola e que os resultados foram encaminhados oficialmente à Anvisa. A empresa também destacou que o cliente que havia registrado a reclamação se retratou, conforme documento apresentado à agência.

    Também foi interditado o antibiótico Vancotrat 500 mg (pó para solução injetável intravenosa), fabricado pela União Química Farmacêutica Nacional S/A (CNPJ 60.665.981/0001-18). O lote 2518163, com validade até abril de 2027, apresentou alteração na coloração da solução após a diluição, que ficou alaranjada, em desacordo com o padrão descrito em bula.

    As interdições são válidas por 90 dias e baseiam-se no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária de medicamentos. Durante esse período, a comercialização e o uso dos produtos ficam suspensos até o fim das análises laboratoriais.

    78 cosméticos irregulares

    Além dos medicamentos, a Anvisa determinou o recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de 78 cosméticos de três empresas, todos relacionados a irregularidades no enquadramento sanitário ou na formulação.

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    A maior parte pertence à Cosmoética Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. (CNPJ 26.893.879/0001-31), fabricante de diversas linhas de alisantes, progressivas, selagens e botox capilares.

    Segundo a agência, os produtos foram indevidamente notificados como cosméticos simples, quando deveriam ter registro obrigatório por conterem substâncias de maior risco ou prometerem transformação capilar duradoura, o que exige comprovação de segurança e eficácia.

    A lista inclui:

    Produtos da Cosmoética Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.:
    REALINHAMENTO TÉRMICO (Buran Profissional, MS Professional, Tarrare Profissional, Oriente Beauty) — todos os lotes;
    INTENSIVE LISS TRIVIÊ (Botox Matizador) — todos os lotes;
    ORGANIC LISS EXTREME IS Profissional Hair — todos os lotes;
    GLOSS LISS (Liberty Hair) — todos os lotes;
    FUSION LISS ORIENT BEAUTY — todos os lotes;
    PROGRESSIVAS: Santore, Megarepair Luna System, Luna System, New Gold (Liso em Casa), Glowme, Diversi Hair, Sellin Pro Alfalea, Progressiva Care, JL Professional, Progressiva Matizadora Roma Care, Lisse Parfait Costabello, Perfect Liss, Prohibida Bravie, Progress Liss (Roma Care), e várias outras da linha Savassi, Dona Lara, Kalainne, LedeBut e Saint Glamour Beauté;
    SELAGENS: Chilena LedeBut, Gold RT Professional, Extreme Blond Kalainne, Algas +, Forest Hair, Perla Profissional, Matizadora Rute Rezende, Kelsi Cosméticos, Damy Monteiro Cosméticos (Perfect Smooth), entre outras;
    BOTÓX capilares: Collagen BTX Karseell, Espelhado Matizador Fino Cheiro, Blueberry Umecthair, Queen Hair, Matizador Kalainne, Matizador Rute Rezende, XG Forest Hair;
    e ainda produtos como Liso de Milhões Beleza Rara, Esse Liso é um Luxo – Savassi, Premium Master Liriu Cosméticos e Máscara Realinhamento — todos os lotes.

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    Esses itens foram enquadrados como produtos sujeitos a registro, mas notificados incorretamente à Anvisa, em desacordo com a RDC nº 907/2024.

    Outros cosméticos recolhidos

    Outras duas empresas também tiveram produtos recolhidos por irregularidades:

    Briefing Agência de Publicidade e Representações Ltda. (CNPJ 21.566.221/0001-00)
    Os produtos da linha Ozonteck, incluindo:

    • Sabonete Líquido OX3 Ozonteck
    • Tônico Capilar Ozonizado Revita Tonic Ozonteck
    • Creme Dental Ozonizado Ozon Fresh Ozonteck
    • Gel Corporal Ozonizado Mind Chai Ozonteck
    • Óleo de Girassol Ozonizado Sofh Ozonteck
    • Gel Massageador Ozonizado Life Shii Ozonteck
    • Leave-in Kids Ozon Splash Ozonteck
    • Condicionador Kids Ozon Splash Ozonteck
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    Esses produtos apresentavam alegações terapêuticas e farmacológicas, o que os caracteriza como medicamentos — e não cosméticos —, violando os incisos I e II do artigo 12 da RDC nº 907/2024. Nesse caso, a empresa deveria comprovar esses ganhos, o que não aconteceu.

    Vegan do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ 11.287.350/0001-05)

    • Truss Máscara Capilar Selante Blond (todos os lotes)

    O produto também foi indevidamente notificado como cosmético simples, quando deveria ser registrado conforme a legislação sanitária.

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    Orientações ao consumidor

    A Anvisa esclareceu que todas as medidas têm caráter preventivo e buscam evitar riscos à saúde da população enquanto as investigações estão em curso. A agência recomenda que os consumidores interrompam o uso de qualquer um dos produtos listados e notifiquem eventuais reações adversas ou irregularidades pelo sistema Notivisa. As empresas responsáveis devem retirar os produtos do mercado e apresentar planos de correção para regularização sanitária.

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