Às vezes, um aceno de despedida pode escamotear o desejo de permanecer um pouco mais. Na segunda 28 de maio, o presidente do Paraguai, Horacio Cartes, apresentou sua renúncia. O término de seu mandato estava previsto para 15 de agosto, quando deve tomar posse o presidente eleito Mario Abdo Benítez, o Marito, do mesmo partido, o Colorado. Mas a intenção de Cartes é prolongar ao máximo sua influência na política. Ele pretende agora atuar como senador, com direito a voz e a voto no Congresso. Além disso, pode estar querendo escapar de futuras acusações na Justiça.
Cartes é amigo de Dario Messer, o “doleiro dos doleiros”, que foi alvo, no Brasil, da operação da PF Câmbio, Desligo e está foragido. No início de maio, um primo do presidente apareceu com dois cheques assinados por Messer para tentar sacar 345 000 dólares em uma agência bancária. Se conseguir fazer com que os deputados e senadores aceitem sua renúncia (na quarta, ele não conseguiu quórum), Cartes poderá assumir em 30 de junho a vaga de “senador ativo”, um cargo diferente do de “senador vitalício”, reservado para todos os ex-presidentes. Com esse status, ele teria direito a foro privilegiado, que no Paraguai se estende a qualquer crime. “O fantasma de Messer está apavorando a mente de Cartes”, diz o analista político paraguaio Alfredo Boccia.
A Justiça do país, infelizmente, não tem a autonomia e a velocidade necessárias para levar adiante um processo policial como o que liga o presidente a Messer. Se Cartes ambiciona o foro privilegiado, é por puro medo, não por necessidade. A razão mais provável para que ele busque o posto de senador pode ser a disputa pelo poder dentro do partido Colorado. Marito, o futuro presidente, compartilha muitas das ideias de Cartes sobre como dirigir o país, mas rachou a sigla desde que ganhou as primárias entre os colorados. Diz Marcello Lachi, cientista político da Universidade Nacional de Pilar: “Cartes quer mostrar que ainda manda no partido, e ele tem os recursos financeiros para conseguir o que pretende”.
Publicado em VEJA de 6 de junho de 2018, edição nº 2585