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Paz fraudulenta

No excepcional '1945', um diretor húngaro parafraseia o faroeste 'Matar ou Morrer' numa história de culpa nacional — e negação — diante do Holocausto

Por L.B.
Atualizado em 7 abr 2018, 06h00 - Publicado em 7 abr 2018, 06h00

São 11 da manhã de 12 de agosto de 1945 e, enquanto o vilarejo húngaro segue nos preparativos de um casamento, dois homens descem do trem. São evidentemente judeus, e trazem um par de baús pesados. Embora ninguém os conheça por ali, a cidadezinha entra em pânico: talvez eles tenham vindo reclamar de volta os negócios, casas e pertences de que os moradores se apossaram quando os judeus locais foram mandados para o campo de extermínio de Auschwitz-Birkenau, na deportação em massa ocorrida na Hungria em meados de 1944. Talvez estejam ali para confrontar, em particular, o tabelião — e pai do rapaz que vai se casar —, que delatou o melhor amigo aos nazistas para ficar com sua farmácia e carimbou as escrituras forjadas. À medida que os dois desconhecidos caminham atrás da carroça que leva seus baús, a polvorosa se espalha. Alguns tramam estratagemas para se proteger. Outros, como o jovem noivo, reagem com consternação: a paz relativa desses primeiros meses após o término da guerra na Europa se revela não só fraudulenta como também criminosa.

Na premissa e no desenrolar em tempo real, 1945 (Hungria, 2017), já em cartaz no país, graceja de um jeito muito sério com o faroeste clássico Matar ou Morrer, de 1952. No preto e branco de alto contraste e nas composições de estupenda linguagem pictórica — assim como no tom mordaz —, percebe-se que o diretor Ferenc Török admira A Fita Branca (2009), do alemão Michael Haneke. Como em ambos esses filmes, está em jogo aqui uma falha fundamental na cultura que leva a ética a se degradar em autopreservação, em covardia e por fim em indiferença. A Hungria de hoje faz o que pode para barrar o trânsito de refugiados, e a Polônia baixa lei para se isentar do Holocausto. Mas a última imagem de 1945 atesta que certas culpas, mesmo quando se dispersam, continuam lavradas em cartório.

Publicado em VEJA de 11 de abril de 2018, edição nº 2577


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