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Delação ostentação

A delação premiada brasileira é mais leniente que o modelo do plea bargain americano, que a inspirou. Isso é necessariamente ruim?

Por Pieter Zalis e Ullisses Campbell
Atualizado em 8 jul 2017, 06h00 - Publicado em 8 jul 2017, 06h00

O lobista Fernando Baiano ficou dez meses preso até decidir contar tudo o que sabia aos procuradores da Lava-Jato. O principal intermediador de propinas entre ex-diretores da Petrobras e integrantes do PMDB, ele teve seu acordo de delação premiada firmado em setembro de 2015. Dois meses depois, deixou a cela rumo a uma cobertura de 14 milhões de reais na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Em dezesseis meses, mudou-se e estabeleceu-se em uma ampla casa de cerca de 10 milhões de reais no mesmo bairro carioca. Apesar de ter sido condenado a dezesseis anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, não precisará passar mais um dia sequer atrás das grades. Beneficiado com prisão domiciliar, usa tornozeleira eletrônica — e, de vez em quando, ensaia driblar o controle (em fevereiro, escapou de casa para um banho de mar, foi delatado pelo equipamento de geolocalização e recebeu uma advertência do juiz Sergio Moro). Para passar o tempo, usufruir de companhia e ainda ganhar uns trocados, montou em casa uma academia de ginástica, onde dá treinos de crossfit a oito alunos, dos quais cobra 600 reais mensais. Tirando a proibição de ir para a rua, portanto, a rotina do lobista pouco difere da de um indivíduo que não precisa trabalhar para viver ou não possui nenhum débito com a Justiça — nem na praça. A multa de 14 milhões de reais que o lobista pagou como parte do acordo de delação não chegou a deixá-lo em apuros.

É uma situação parecida com a (bem melhor) de Joesley Batista, sócio da JBS e signatário do mais criticado acordo de delação premiada da Lava-Jato. Pelo tamanho do peixe que entregou em seus depoimentos à Procuradoria-Geral da República, o dono da Friboi obteve o perdão máximo da Justiça. Não terá nem sequer de passar pelo incômodo de dormir com a tornozeleira (a que ilustra esta reportagem é a da doleira Nelma Kodama, que conseguiu ter sua delação homologada há pouco mais de dois meses, mas desfruta da prisão domiciliar faz pouco mais de um ano). Assim como Baiano e Joesley, pelo menos outros 100 delatores da Lava-Jato estão fora da cadeia. Os benefícios que receberam e a vida boa que alguns levam volta e meia provocam a pergunta: a Justiça, afinal, tem sido leniente demais com criminosos confessos?

(//VEJA)

Quando se comparam os termos da delação premiada brasileira com o modelo que a inspirou, o plea bargain americano, a resposta é: sem dúvida, as regras brasileiras são mais benevolentes para com os réus do que as normas americanas. As diferenças entre os dois sistemas começam pelo fato de que, no Brasil, os procuradores têm poder para indicar a extensão da pena e o tipo de regime prisional que caberão ao delator. Nos Estados Unidos, quando um criminoso firma um acordo e decide colaborar com a Justiça, não recebe nenhuma garantia dos procuradores de que não cumprirá pena em regime fechado ou de que terá, mesmo, o perdão judicial.

O empresário brasileiro José Hawilla, integrante de um esquema de corrupção na Fifa que desviou 150 milhões de dólares, assinou, no fim de 2014, um acordo de colaboração com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Comprometeu-se a pagar 151 milhões de dólares em multa e a colaborar com as investigações por tempo indeterminado. Mas o acordo não o protege, por exemplo, de ser alvo de novas denúncias no decorrer da apuração do inquérito. Dois anos e dois meses transcorreram desde que o caso se tornou público e Hawilla ainda segue colaborando. Não pode arredar pé dos Estados Unidos e não sabe se, no fim, terá de passar meses ou anos atrás das grades.

No caso de Joesley Batista, o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reconheceu que foi obrigado a concordar com nem mesmo denunciá-lo em troca de sua delação com gravações do presidente da República. “Disseram: ‘Nós aceitamos negociar tudo, mas a não denúncia a gente não aceita negociar’”, disse Janot, referindo-se ao perdão judicial de Joesley, homologado pelo ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal. A razão é clara: nem aqui nem nos EUA, não é toda hora que um delator entrega um presidente da República. No Brasil, uma vez validados entre procuradores e Judiciário, os termos não podem ser revistos a não ser que o signatário descumpra uma das cláusulas do acordo — e há de ser uma falta grave (mergulhos não autorizados no mar, por exemplo, ficam só na advertência).

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A lei da delação foi sancionada apenas em 2013 — tem, portanto, pouco tempo de existência e está sujeita a aperfeiçoamentos. Sua aplicação frequente na Lava-Jato é uma oportunidade para esmiuçar seus defeitos e adequá-la à realidade. “A falta de parâmetros para definir os benefícios concedidos aos delatores, por exemplo, ainda é um problema a ser resolvido”, diz o professor de direito penal Thiago Bottino, da FGV-Rio.

O modelo americano, que passou a valer na década de 60 como forma de desbaratar a máfia italiana, serviu de referência a todas as regras sobre o tema criadas no mundo. Mas, diferentemente do Brasil, os Estados Unidos não fizeram da delação uma lei. Lá, ela é apenas um dos mecanismos disponíveis em acordos firmados entre acusados e a Justiça americana com o objetivo de reduzir a quantidade de processos que chegam aos tribunais do país. A partir do momento em que o acusado reconhece sua culpa, tem a pena automaticamente reduzida. É, portanto, uma confissão. A partir daí, pode ou não se tornar delator e pleitear benefícios como a tornozeleira eletrônica e o perdão judicial, o prêmio máximo. “Nos Estados Unidos, o objetivo principal é conseguir que os envolvidos façam um saneamento em suas empresas e paguem grandes multas — e que as pessoas sejam verdadeiramente punidas para não cometer novos crimes”, afirma a advogada Isabel Franco, do escritório KLA, que atua diretamente com casos no Departamento de Justiça.

ESCAPADA – Baiano: advertência de Moro por causa de mergulho no mar (//Reprodução)

Já no Brasil, o contexto é diferente. Aqui, a Lava-Jato deparou com uma corrupção sistêmica, enraizada nos pilares do próprio Estado. “Diante disso, os procuradores tiveram de flexibilizar o caráter punitivo das delações e priorizar o valor da informação em posse dos acusados”, diz Jorge Nemr, advogado do escritório Leite, Tosto e Barros. Foi uma escolha difícil: os investigadores deveriam lutar para punir os criminosos já pegos ou conceder-lhes benefícios em nome do desmantelamento de um esquema de corrupção de proporção monstruosa? A Lava-Jato fez sua escolha. E dela resultou o desmanche de um dos maiores esquemas de corrupção do mundo de que se tem notícia, além de mais de duas centenas de prisões e 157 condenações, inclusive a de políticos e empresários cujo poder e riqueza prometiam poupá-los para sempre da prestação de contas com a Justiça. A Lava-Jato fez sua escolha — e, por mais turvo que se apresente hoje o horizonte no país, é possível ao menos avistá-lo.


O caso Branislav Kontic

Por Bruna Narcizo

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“Brani” - A Lava-Jato não encontrou provas que incriminassem o assessor (Geraldo Bubniak/AGB/VEJA)

A história de Branislav Kontic, ex-assessor de Antonio Palocci, pode mostrar que, em três anos de funcionamento, a maior operação anticorrupção do Brasil não produziu apenas justiça — e as delações nem sempre funcionam direito. “Brani”, como é chamado pelos amigos, foi preso em 26 de setembro de 2016, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter praticado corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao auxiliar Palocci a viabilizar a contratação, pela Petrobras, de 21 sondas da Odebrecht. Diagnosticado com depressão há cinco anos, viu a doença se agravar na cadeia. No mês seguinte, tentou o suicídio ingerindo uma quantidade quase letal de antidepressivos. Em dezembro, deixou o cárcere graças a uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores concluíram que não havia ligação societária entre Kontic e Palocci que justificasse sua manutenção na carceragem da PF. No fim de junho, ele foi absolvido pelo juiz Sergio Moro, no único processo em que figurava como réu, por “falta de prova suficiente de autoria ou participação” no esquema de corrupção.

A prisão cautelar de alguém que mais tarde acaba absolvido não é algo raro no Judiciário. Ao considerar que a liberdade de um investigado representa risco à garantia da ordem pública ou avaliar que ela não é conveniente para a instrução criminal nem assegura a aplicação da lei penal, o juiz pode decretar a prisão preventiva do acusado. No entanto, com a instauração do processo, que se dá com o recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público, a promotoria tem de comprovar a culpa do réu. Quando o juiz considera que isso não ocorreu, opta por sua absolvição. “Mas vale precisar que essa sentença, de falta de provas, é diferente de uma sentença em que fique comprovada a inocência”, afirma o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto. “Ainda assim, é profundamente lamentável que uma situação como essa ocorra.” O Ministério Público ainda pode recorrer da absolvição de Kontic.

Publicado em VEJA de 12 de julho de 2017, edição nº 2538

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