TSE tem dois votos para condenar Cláudio Castro à inelegibilidade
Governador do Rio responde a processo por contratação de funcionários temporários que, segundo o Ministério Público, teriam atuado como cabos-eleitorais em 2022
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira, 10, o segundo voto para condenar o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O processo gira em torno da contratação, por decreto, de 27,6 mil funcionários temporários no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As contratações custaram 519 milhões de reais apenas no primeiro semestre de 2022.
Os funcionários teriam atuado como cabos-eleitorais nas eleições de 2022, segundo o Ministério Público. Castro foi absolvido por 4 votos a 3 no Tribunal Regional Eleitoral. O governador nega irregularidades.
O ministro apresentou nesta terça uma versão resumida do voto de 62 páginas. As contratações no Ceperj foram classificadas por ele como um “método estruturado de promoção pessoal e perpetuação de poder custeado pelo erário com desvio de finalidade”. “Resta claro o fundo eleitoreiro das condutas, principalmente ao se considerar o pedido de apoio político a beneficiários do programa, bem como a existência de panfletagem”, apontou Ferreira.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, foi a primeira a pedir a condenação do governador, em novembro do ano passado. Desde então, o processo estava no gabinete de Antonio Carlos Ferreira, que havia pedido vista, isto é, mais tempo para analisar a ação.
O futuro político do governador depende da decisão do TSE. Cláudio Castro pretende deixar o governo antecipadamente para disputar uma vaga no Senado. A pré-candidatura foi anunciada no mês passado em um evento na sede do PL, em Brasília, na presença do presidente do partido, Valdemar da Costa Neto, e do senador Flávio Bolsonaro.
Uma das consequências de uma eventual condenação é a inelegibilidade. No entanto, a decisão só colocará em xeque os planos políticos de Castro se for decretada antes do registro da candidatura, em agosto. Isso porque, segundo a Lei das Inelegibilidades, os critérios de elegibilidade são verificados no momento do registro. Caso contrário, o processo continuará tramitando, mas sem afetar a disputa e o mandato, se ele for eleito.
Também respondem ao processo o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar (União), que na época era secretário estadual da Casa Civil, o ex-vice-governador Thiago Pampolha, que hoje está no Tribunal de Contas do Estado, e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Ceperj.





