TSE rejeita três ações contra Bolsonaro sobre conduta na eleição
Tribunal analisou processos contra o ex-presidente abertos a pedido do PDT e da coligação do PT e Federação PSOL-Rede
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou nesta terça-feira, 17, três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto por supostas irregularidades cometidas durante as eleições de 2022.
O relator das ações é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Votaram, em seguida, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Primeira ação
A primeira ação, apresentada pelo PDT, acusava Bolsonaro de abuso de poder político devido a uma live de 18 de agosto de 2022 em que o então presidente pediu votos para si e para aliados políticos. O partido afirmava que a transmissão havia ocorrido do Palácio do Planalto e que havia empregado a intérprete de libras paga pelo governo.
O relator votou por considerar a ação improcedente porque não ficou caracterizado que a live ocorreu do Planalto. Seu voto foi seguido por todos os ministros.
Segunda ação
A segunda ação, também ajuizada pelo PDT, pedia a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político pelo uso pelo ex-presidente das dependências dos palácios da Alvorada e do Planalto para expor propostas eleitorais, exibir material de campanha e pedir votos durante a transmissão de lives.
Gonçalves considerou que houve prática ilícita no uso da biblioteca do Alvorada para uma das transmissões. No entanto, o corregedor afirmou não ver gravidade no fato e, por isso, considerou que a pena de inelegibilidade seria desproporcional e julgou a ação improcedente.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator pela improcedência da ação. No entanto, os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares sugeriram a aplicação de multa a Bolsonaro. Essa tese será discutida na próxima sessão da Corte, na quinta-feira.
Terceira ação
A terceira ação, proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante, Agir, Pros), pleiteava a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político pelo fato de o então presidente ter usado o Palácio do Planalto e o Palácio da Alvorada para realizar cinco atos de campanha após o primeiro turno.
Em seu voto, o relator afirmou que os palácios presidenciais “se transformaram em palanques” para Bolsonaro e considerou que houve ilicitude, mas julgou a ação improcedente por avaliar que o pedido não conseguiu provar a gravidade do fato. A maioria da Corte acompanhou o voto, com exceção de Floriano de Azevedo Marques, que julgou a ação procedente. A tese sobre aplicação de multa por esse caso também será discutida na próxima sessão.