TSE nega pedido de Lula para gravar da prisão vídeos do horário eleitoral
No entendimento dos ministros, o ex-presidente está preso por decisão do STF e não cabe à Justiça Eleitoral intervir em sua situação jurídica
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta quarta-feira um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, para gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Ele foi substituído na campanha presidencial por Fernando Haddad (PT).
Lula está preso desde abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ser condenado a doze anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá. Em 15 de setembro, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. Na época, Banhos alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena determinada pela Justiça comum.
A defesa de Lula entrou com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta-feira. No julgamento, Banhos reafirmou os fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente) semanas atrás.
“O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse Banhos.
O entendimento de Banhos foi seguido pelos demais ministros do TSE. “Quem analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciário, sem regalia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.