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TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em programa de Alckmin

Decisão do tribunal, a primeira desta campanha presidencial, dá ao candidato do PSL um tempo equivalente a oito programas eleitorais aos quais tem direito

Por Da Redação Atualizado em 12 set 2018, 17h34 - Publicado em 12 set 2018, 16h38
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  • O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quarta-feira 12 conceder direito de resposta à coligação do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, para permitir que ele responda a críticas veiculadas no programa de rádio do tucano Geraldo Alckmin. Esse é o primeiro direito de resposta concedido aos presidenciáveis, no horário eleitoral.

    Bolsonaro terá direito a 1 minuto e 14 segundos para se posicionar sobre o que a defesa considera desvirtuamento da fala do candidato e de montagem, com intuito depreciativo, para fazer o eleitor acreditar que ele é contra pobres. Na peça, foi veiculada uma declaração do candidato do PSL em que ele diz ter votado na Câmara contra a chamada PEC das Domésticas, mas fora do contexto.

    Durante entrevista ao Jornal Nacional, o apresentador, Willian Bonner, questionou o candidato do PSL sobre seu voto contra a PEC. ”O senhor votou contrariamente à PEC dos domésticos. Eu lhe pergunto: por que o senhor considera que esses milhões de cidadãos trabalhadores brasileiros não teriam direito, não mereceriam esses direitos conquistados?”, indagou, na oportunidade, o âncora. Bolsonaro rebateu dizendo que foi o único a votar contra, em dois turnos. ”Foi para proteger”, disse. ”Muita gente teve que demitir, porque não teria como pagar, muitas mulheres perderam o emprego exatamente pelo excesso desses direitos. Essa foi a minha intenção. Nada contra”, complementou o capitão reformado do Exército.

    No programa eleitoral do tucano, não consta, porém, a justificativa dada por Bolsonaro no telejornal. ”A situação está muito feia, você ouviu, tá vendo, acompanhando, o candidato Bolsonaro? Ele foi ao Jornal Nacional e disse que votou contra os direitos das empregadas domésticas”, diz um trecho da propaganda. Após a inserção do trecho em que o presidenciável cita seu voto, o personagem do programa de Alckmin reafirma que ”se dependesse do Bolsonaro, as domésticas, você querida, ia ficar até hoje sem carteira assinada, sem décimo terceiro, sem férias, sem direito nenhum. E ainda quer ser presidente. Vai vendo”.

    Visando a chegar ao segundo turno, a estratégia de campanha do tucano tem sido atacar Bolsonaro. As críticas ao deputado federal diminuíram em decorrência do atentado sofrido pelo candidato do PSL em Juiz de Fora, em Minas Gerais, na última semana. Nesta terça-feira, contudo, Alckmin classificou Bolsonaro como ”passaporte para a volta do PT”.

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    Segundo pesquisa Ibope, divulgada nesta terça-feira 11, Bolsonaro, na liderança, alcançou 26% das intenções de voto. Com 9%, o ex-governador de São Paulo está empatado tecnicamente, no segundo lugar, com Ciro Gomes (11%), Marina Silva (9%) e Fernando Haddad (8%).

    Com direito a apenas nove segundos em cada um dos blocos diários do programa eleitoral no rádio e na TV, Bolsonaro teve um ganho considerável em exposição com a decisão: o tempo determinado pelo TSE representa mais de oito programas a que o capitão reformado do Exército tem direito atualmente.

    Em sua decisão, o ministro afirmou que a propaganda publicou resposta de Bolsonaro fora de um contexto e que isso “ultrapassou a esfera da mera crítica política, espraiando-se em verdadeira divulgação de fato distorcido, perceptível de plano”.

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    “Dessa forma, nos moldes dos precedentes desta Corte Superior, deve ser concedido o direito de resposta, para o fim de reequilibrar a distribuição do espaço das mensagens propagandísticas, evitando-se o abuso e possibilitando a isonomia em prol da liberdade de expressão em sentido contrário ao veiculado”, disse Salomão.

    (com Reuters)

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