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TRF4 confirma condenações de Cerveró, Bumlai, Vaccari e mais três

Dos sete réus julgados pelo tribunal de segunda instância, apenas Fernando Schahin, condenado em primeira instância, foi absolvido

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 30 Maio 2018, 20h00 - Publicado em 30 Maio 2018, 19h10
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  • O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira 30, a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato ligados às transações envolvendo o Grupo Schahin. O pecuarista José Carlos Bumlai, os sócios da empresa Salim Taufic Schahin e Milton Taufic Schahin, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o suposto operador de propinas do MDB Fernando Falcão “Baiano” Soares tiveram as condenações confirmadas pelos desembargadores.

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    Apenas um dos réus, Fernando Schahin, que havia sido condenado a cinco anos e  quatro meses em primeira instância, foi absolvido. Bumlai, Milton e Vaccari tiveram as penas mantidas. Salim, Cerveró e Falcão tiveram redução de alguns meses em suas condenações.

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    Segundo a Lava Jato, Bumlai foi o beneficiário de empréstimo do Banco Schahin de 12 milhões de reais, em 2004, “servindo de intermediário para omitir o real destino do dinheiro, que era o Partido dos Trabalhadores”. Em contrapartida, a empresa Schahin Engenharia foi contratada em 2009 pela Petrobras para operar o navio-sonda Vitória 10.000 pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por mais dez, num valor global de 1,5 bilhão de dólares.

    “Baiano” teria intermediado a contratação da Schahin pela Petrobras, Vaccari teria aceitado a vantagem indevida em favor do PT e Cerveró teria atuado para que os valores da propina chegassem ao PT.

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    As decisões do TRF4:

    1) José Carlos Bumlai: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em nove anos e dez meses de reclusão.

    2) Salim Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena passou de nove anos e dez meses para nove anos e seis meses de reclusão. Ele fez acordo de colaboração e teve a pena diminuída com cumprimento em regime aberto.

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    3) Milton Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em nove anos e dez meses de reclusão.

    4) Fernando Schahin: condenado por corrupção ativa. Havia sido condenado em cinco anos e quatro meses e foi absolvido pelo tribunal.

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    5) Nestor Cerveró: condenado por corrupção passiva. A pena passou de seis anos e oito meses para seis anos, um mês e dez dias. Ele fez acordo de colaboração.

    6) João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em seis anos e oito meses de reclusão.

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    7) Fernando Falcão Soares: condenado por corrupção passiva. A pena passou de seis anos para cinco anos, seis meses e vinte dias. Ele fez acordo de colaboração.

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