Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE) e da sua neta Rafaella Milet Cavalcanti Ferreira por improbidade administrativa. O dois foram condenados pela primeira instância da Justiça Federal por não conseguirem provar que Rafaella trabalhou como assessora parlamentar do avô no período em que recebeu pela função, entre 2003 e 2005.
Para a relatora do recurso apresentado por Cavalcanti, desembargadora federal Mônica Sifuentes, as provas apresentadas pelo Ministério Público mostram que Rafaella Milet não poderia ter exercido o cargo de assessora do ex-presidente da Câmara por incompatibilidade de horários. Ela cursava engenharia e mantinha um contrato de estágio com uma empresa particular.
Em seu voto, seguido pelos demais desembargadores da turma, a relatora afirma não haver “nenhuma prova documental que comprove ou que dê, ao menos, indícios de que a neta do ex-deputado exercia alguma das atribuições destinadas aos secretários parlamentares”.
Mônica Sifuentes manteve a decisão da primeira instância, que condenou avô e neta a ressarcir a União dos valores recebidos a título de salário, além de pagar uma multa civil no valor de mais um mês de vencimentos e ficarem proibidos de firmar contrato com o poder público. Severino Cavalcanti renunciou ao mandato e à presidência da Câmara dos Deputados em 2005 para evitar a cassação, após ser acusado de receber propina de 10.000 reais por mês do dono de um dos restaurantes da Casa, no escândalo conhecido como “mensalinho”.
Depois do caso, ele chegou a ser prefeito da sua cidade natal, João Alfredo (PE), entre 2008 e 2012, mas foi impedido de disputar a reeleição por causa da Lei da Ficha Limpa. Agora, deve permanecer sem mandato: o TRF manteve a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
(Com Agência Brasil)