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TRE esclarece o que pode ocorrer com votação de Garotinho

Possibilidade de anulação sub judice dos votos do candidato agita campanhas adversárias antes do primeiro turno

Por Ludmilla de Lima Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 set 2026, 15h36 | Atualizado em 1 out 2026, 11h20
TRE esclarece o que pode ocorrer com votação de Garotinho Priorize VEJA no Google

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) divulgou uma nota esclarecendo as consequências para a eleição a governador no Rio com a votação de um candidato sendo considerada “anulada sub judice”. A Corte se manifestou após ser procurada por VEJA em relação à situação jurídica de Garotinho (Republicanos). Sem citar o nome do ex-governador, o TRE diz que o candidato com registro indeferido, mas que ainda seja objeto de recurso, poderá constar nas urnas e receber votos. E mais: que esses votos “são contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos no pleito”, embora sua validade siga condicionada à reversão da decisão que indeferiu o registro.

Na prática, a votação de Garotinho – terceiro colocado nas pesquisas – não impede a convocação de um segundo turno. A campanha de Eduardo Paes (PSD), que lidera os levantamentos até aqui, matém grande expectativa em relação à anulação dos votos do ex-governador. Isso porque cálculos sobre números de pesquisas apontam que, com a exclusão dessa votação, ele tem chance de chegar a mais de 50% dos votos válidos no dia 4. Já a tese da defesa de Douglas Ruas (PL), o segundo colocado, é de que não é possível antecipar os efetios de uma futura anulação e transformar um cenário de segundo turno em vitório no primeiro.

O TRE afirma ainda que a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno. Ou seja, se Garotinho tiver votação suficiente para tal ele pode participar do segundo turno. A nota termina informando que, nas eleições majoritárias, não há proclamação de eleitos enquanto houver votos anulados sub judice atribuídos ao candidato com maior votação nominal ou cuja soma das votações nominais seja superior a 50% da votação. No caso de Garotinho se enquadrar nesse ponto, haveria um governador eleito somente após decisão definitiva sobre o registro.

Os advogados de Garotinho já anunciaram que vão recorrer do indeferimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, pelos prazos, é pouco provável que o julgamento ocorra antes do dia 4.

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Confira a resposta do TRE na íntegra:

“A candidata ou o candidato ao cargo majoritário cujo registro esteja indeferido, mas ainda seja objeto de recurso, poderá constar da urna e receber votos. Nesse caso, os votos serão considerados anulados sub judice, conforme o art. 18 da Resolução TSE nº 23.677/2021. Esses votos são contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos no pleito, mas sua validade fica condicionada à reversão da decisão que indeferiu o registro.

De acordo com o § 4º do art. 18, a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno. Já o art. 26 estabelece que, nas eleições majoritárias, não pode haver proclamação de eleitas ou eleitos enquanto houver votos anulados sub judice atribuídos à candidata ou ao candidato com maior votação nominal ou cuja soma das votações nominais seja superior a 50% da votação”.

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