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Temer vira réu em denúncia sobre mala com R$ 500 mil a ex-assessor

Em abril de 2017, Rodrigo Rocha Loures foi filmado em ação controlada da PF recebendo dinheiro de executivo da J&F

Por Da Redação Atualizado em 28 mar 2019, 18h37 - Publicado em 28 mar 2019, 17h49
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  • O ex-presidente Michel Temer (MDB) virou réu em uma ação na Justiça Federal no caso da mala de 500.000 reais com suposta propina do grupo J&F. A denúncia da Procuradoria da República em Brasília, que acusa o emedebista de corrupção passiva, foi aceita pelo juiz Rodrigo Parente Paiva, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.

    Segundo a acusação, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de 38 milhões de reais ao longo de 9 meses. Com o fim do foro privilegiado de Temer, o processo foi remetido à primeira instância.

    Em abril de 2017, o então assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures, foi filmado em ação controlada da Polícia Federal recebendo uma mala com 500 mil reais do executivo da J&F, Ricardo Saud. Ele foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.

    Temer e Loures foram denunciados pela suposta propina. No entanto, para o ex-presidente, a abertura de ação foi barrada em votação na Câmara Federal. Como não tinha mais foro privilegiado, Rocha Loures passou a se defender do processo na 10ª Vara Federal de Brasília.

    A decisão do Legislativo apenas adiou o processo para Temer, que após o término do mandato, voltou a se defender da acusação na Justiça Federal. Em novo pedido, a Procuradoria pede que a Justiça abra ação penal contra o emedebista.

    Segundo o Ministério Público Federal, Rocha Loures supostamente agiu em nome de Temer e na condição de “homem de confiança” do presidente para interceder junto à diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão antitruste do governo federal – em benefício da J&F. Delatores da J&F dizem que foi prometida uma “aposentadoria” de 500 mil reais semanais durante 20 anos ao emedebista e ao presidente Temer.

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    “A possibilidade jurídica do pedido é indiscutível, tendo em vista que os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime. Igualmente, verifico que há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa para a deflagração da ação penal”, escreveu o juiz Rodrigo Parente Paiva em sua decisão.

    O advogado de Temer, Eduardo Carnelós, manifestou-se por nota: “A denúncia que imputa a prática de crime ao ex-presidente Temer pelos fatos relacionados ao recebimento de mala contendo dinheiro pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures é a primeira acusação formulada pelo ex-Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República. Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica.”

    (com Estadão Conteúdo)

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