Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Temer queria evitar, mas Cármen Lúcia irá decidir sobre ministra

Presidente do STF vai analisar pedido de advogados para que Cristiane Brasil não tome posse nesta segunda; ela já barrou decreto de indulto do peemedebista

Por Da Redação Atualizado em 22 jan 2018, 12h09 - Publicado em 21 jan 2018, 17h25

O que o presidente Michel Temer (PMDB) queria evitar a todo custo vai acontecer: a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), é quem vai decidir se a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) será ou não empossada ministra do Trabalho.

A posse está marcada para esta segunda-feira, 22, às 9h. O governo tem pressa em colocar a deputada, filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), no cargo depois que o ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou liminar de primeira instância que impedia a posse.

O governo tentou de todas as formas derrubar na segunda instância da Justiça Federal a liminar, concedida por um juiz de Niterói (RJ), para impedir que o caso chegasse ao STF e, pior, às mãos da ministra Cármen Lúcia, que é quem está no plantão da Corte, que só volta do recesso em fevereiro.

Os advogados do Planalto e da deputada federal, no entanto, viram todos os seus recursos serem negados, tanto pela primeira instância, quanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a segunda instância da Justiça Federal no Rio. Só conseguiram reverter a liminar ao baterem à porta do STJ no sábado, 20.

O problema é que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que conseguiu a liminar original para impedir a posse, recorreu neste domingo ao STF pedindo a revogação da decisão do STJ. O processo foi sorteado para o ministro Gilmar Mendes, mas, como a Corte está em recesso, quem decide o pedido de liminar é Cármen Lúcia.

Continua após a publicidade

“Queremos que a presidente resolva ainda hoje [domingo] dada a urgência”, disse Carlos Patrício, um dos advogados do grupo que está em Brasília para acompanhar o caso. “O que temos até agora é que o mérito será julgado por Gilmar Mendes, mas que a nossa ação já está na mesa da ministra aguardando encaminhamento”, disse.

Segundo o movimento, o ministro do STJ responsável pela liberação, o vice-presidente do tribunal, Humberto Martins, “não detém competência para tanto”. O grupo afirma ainda que confia no STF como guardião da Constituição e espera que o caso seja julgado com imparcialidade.

Temer queria impedir que o caso chegasse às mãos de Cármen Lúcia para evitar novo desgaste com a ministra – que, como o peemedebista, é chefe de um dos Três Poderes – caso ela decidisse barrar a nomeação de Cristiane Brasil. Seria o segundo atrito entre os dois nesse recesso, já que Cármen Lúcia suspendeu o decreto de indulto natalino de Temer que ampliava o perdão para condenados por crimes não considerados graves, como os de corrupção e lavagem de dinheiro – a medida foi interpretada como uma forma de ajudar políticos condenados na Operação Lava Jato.

Continua após a publicidade

Imbróglio

A polêmica envolvendo a nomeação de Cristiane Brasil se arrasta desde o dia 3 de janeiro, quando foi anunciada por Temer para ocupar o lugar do ministro Ronaldo Nogueira, que havia pedido exoneração do cargo, segundo ele, para se dedicar à sua carreira política – vai tentar se reeleger deputado federal este ano pelo PTB.

A nomeação de Cristiane Brasil, no entanto, foi barrada no dia 8 de janeiro, um dia antes de ela tomar posse, pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que considerou que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça Trabalhista. Ela teve de indenizar um motorista, que alegou que trabalhava 15 horas por dia sem registro em carteira, o que feria a legislação trabalhista.

No sábado, o governo, após várias derrotas na Justiça sobre o caso, conseguiu uma decisão favorável, quando o ministro Humberto Martins, do STJ, concordou com argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Para ele, condenação trabalhista não consiste em sanção criminal e, portanto, não impede que a deputada assuma a função. Além disso, o magistrado destacou que nomear ministro de Estado é competência privativa do presidente da República, outro argumento também defendido pela AGU.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.