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TCU deve dar respiro a Bolsonaro e manter salário pago pelo PL

Processo na Corte de Contas é desdobramento da inelegibilidade de oito anos imposta ao ex-presidente pela Justiça Eleitoral

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 jul 2023, 15h44

Em meio à polêmica sobre o recebimento por Jair Bolsonaro de mais de 17 milhões de reais, via Pix, para quitar multas aplicadas ao ex-presidente, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve dar um respiro ao capitão e arquivar na próxima quarta-feira, 2, sem julgamento de mérito, um processo que, no limite, poderia suspender o salário de mais de 41.000 reais que o ex-mandatário recebe de seu partido, o PL. O caso chegou ao TCU após o procurador do Ministério Público junto à Corte, Lucas Furtado, ter questionado se a remuneração com recursos públicos a um político inelegível como o ex-presidente violaria ou não o princípio da moralidade administrativa.

No final de junho, por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação e impôs a ele pena de oito anos de inelegibilidade. Ato contínuo, Furtado apresentou no TCU um pedido para que o ex-presidente fosse impedido também de ser remunerado por seu partido político. Embora goze de ampla simpatia de setores do governo, o processo não tem chances de prosperar, disse a VEJA um integrante do tribunal.

Os motivos são vários: o TCU não tem legitimidade para adentrar em um tema da alçada específica da Justiça Eleitoral, e a jurisprudência do TSE é clara ao afirmar que a inelegibilidade impede que o condenado seja votado em uma eleição, mas não atinge os demais direitos políticos, como votar e participar de partidos. Um último sinal de que o caso acabará no arquivo foi dado pela própria pauta da Corte de Contas. O processo vai ser votado em lista, quando os ministros não tendem sequer a discutir as miudezas da acusação, e está na pauta como Grupo 1, o que significa que o relator concorda no essencial com a área técnica do tribunal, que opinou previamente pelo arquivamento da contenda.

Para os técnicos da Corte de Contas, a Lei dos Partidos Políticos autoriza o uso de dinheiro do Fundo Partidário para o pagamento de pessoal nos partidos, como ocorre com Jair Bolsonaro, e, portanto, não há de pronto nada de irregular no recebimento de salário pelo ex-mandatário. “Como não há indícios concretos de irregularidade e o recurso discutido refere-se a fundo partidário, com previsão legal de fiscalização da Justiça Eleitoral, entende-se que as eventuais irregularidades devem ser objeto de escrutínio da Justiça Eleitoral”, e não do TCU, concluiu a área técnica.

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