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Supremo mantém cassação de Carla Zambelli por unanimidade

Ministros da Primeira Turma acompanharam Alexandre de Moraes para que deputada seja retirada da cadeira de parlamentar

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 dez 2025, 16h27 • Atualizado em 12 dez 2025, 16h39
  • Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta sexta-feira, 12, para endossar a decisão de Alexandre de Moraes de cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ela foi condenada criminalmente em dois processos — um, por financiar e organizar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e outro por perseguir, à mão armada, um homem negro pelas ruas dos Jardins, na capital paulista, às vésperas das eleições de 2022.

    Apesar da perda do mandato ser uma consequência legal da condenação criminal, na madrugada de quinta-feira, 11, a Câmara dos Deputados reverteu esse veredicto e decidiu salvar o mandato da deputada. No mesmo dia, Moraes anulou essa decisão, pois a saída de Zambelli da cadeira já estava determinada anteriormente. A ordem do ministro foi colocada no plenário virtual da Primeira Turma e foi acompanhada, por unanimidade, pelos pares — Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

    “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade. Diante do exposto, nos termos decididos pela Primeira Turma desta Suprema Corte no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, declaro numa a rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, diz trecho da decisão de Moraes que está sendo analisada no plenário virtual desta sexta.

    Votos dos ministros

    Dino, Zanin e Cármen Lúcia optaram por votos vogais ao acompanharem Moraes. Significa, na prática, que além do endosso ao relator, eles decidiram colocar seus argumentos por escrito no plenário virtual, marcando suas posições no caso. “A Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram. É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, diz trecho do voto de Zanin. Em outro ponto, ele argumenta: “Feitos esses esclarecimentos, concluo que a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, consignada na representação n. 2/2025, padece de inconstitucionalidade”.

    No seu voto, Dino mencionou os gastos de manutenção do gabinete da deputada, que passaram da casa do meio milhão de reais. “Em um país com tantas desigualdades e carências, o uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. Ou seja, a concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa — a um só tempo — um ato de responsabilidade política, social e fiscal”, argumentou o magistrado.

    O voto de Cármen Lúcia foi o mais enxuto. Ela argumentou também que a decisão da Câmara foi inconstitucional. “Assim, a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, órgão nobre do Poder Legislativo nacional, constante da Representação n. 2/2025, está eivada de inconstitucionalidade, por desconsiderar e afastar a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, afirma o voto da ministra.

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