A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que começou a julgar, nesta quarta-feira 13, se a Justiça Eleitoral é competente para analisar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro quando há conexão com delitos eleitorais, como caixa dois, foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, 14.
Votaram antes da suspensão da sessão os ministros Marco Aurélio Mello, relator, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Fachin, inclusive, foi o último a votar na sessão desta quarta-feira. Ele acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que haja cisão das investigações – ou seja, que os crimes comuns sejam enviados para o crivo da Justiça Federal e que a Justiça Eleitoral julgue apenas o delito eleitoral.
No entanto, a posição de Fachin é minoritária, já que os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para analisar os crimes conexos, como corrupção e lavagem.
Embora apenas os dois ministros tenham votado desta forma até o momento, outros quatro integrantes da Corte já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Se estes ministros mantiveram o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da PGR.
O julgamento nesta quinta deve ser retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que já indicou na Primeira Turma da corte concordar com a divisão das investigações, para que a Justiça Eleitoral analise apenas os delitos eleitorais.
Entenda
O STF julga se mantém o entendimento que baseou o envio de diversos casos de corrupção e lavagem de dinheiro para a Justiça Eleitoral. Entre eles, investigações que envolvem os ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Dilma Rousseff (PT).
A tese que vigorou até agora foi firmada pela 2ª Turma da Corte. Considera que quando houver suspeita de caixa 2, mesmo se houver indícios de outros crimes – como corrupção e lavagem –, é a Justiça Eleitoral, e não a Justiça comum, a instância responsável por julgar as ações.
Com base nesse entendimento, ao menos 21 agentes políticos já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. Além de Dilma e Temer, casos envolvendo os senadores José Serra (PSDB-SP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Marcos Pereira (PRB-SP) e ex-ministros como Eliseu Padilha (MDB), Antonio Palocci e Guido Mantega (PT) tiveram o mesmo destino.
Por isso, o julgamento é considerado pelo Ministério Público como vital à Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e procuradores da Lava Jato defendem a divisão da investigação – que a Justiça Federal julgue os crimes comuns, como corrupção e lavagem, e a Eleitoral julgue os delitos relacionados ao caixa 2. O principal argumento é o de que a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.
O mesmo entendimento é defendido pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, responsável por julgar os casos da Lava Jato na primeira instância até o ano passado. “A Justiça Eleitoral, apesar de seus méritos, não está estruturada adequadamente, com magistrados temporários, para processar e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro”, afirmou Moro. Ele propõe, em seu pacote anticorrupção enviado no mês passado ao Congresso, limitar a competência da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais. Na prática, se aprovado, o projeto faria que os casos fossem julgados separadamente.
“Caso o STF entenda que o julgamento de crimes complexos como corrupção e lavagem de dinheiro devem ir para a Justiça Eleitoral, estará nas mãos dos criminosos a possibilidade de apagar o que a Lava Jato fez perante a Justiça Federal e o que poderia ainda fazer”, disse o procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
Nesta terça-feira, 12, Marco Aurélio chamou de “extremada” a leitura de que está em jogo o esvaziamento da Lava Jato. “Não podemos subestimar a atuação da Justiça Eleitoral como também uma Justiça criminal, ela é eleitoral, portanto, administrativa, civil, e é criminal”, disse.
Eduardo Paes
O julgamento desta quarta, que consolidará o entendimento do STF, diz respeito a um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (MDB). Os ministros deverão decidir o destino do caso, que apura caixa 2, lavagem de dinheiro e recebimento de propina da Odebrecht.
(Com Estadão Conteúdo)