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STF tem maioria para derrubar marco temporal na demarcação de terras indígenas

Tese prevê que indígenas só teriam direito a áreas que ocupavam até 1988; até o momento, seis dos dez ministros foram contra

Por Anna Satie Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 dez 2025, 15h43 • Atualizado em 17 dez 2025, 18h23
  • O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta, 17, para rejeitar a tese do marco temporal, que estabelece que os indígenas só têm direito às terras que já ocupavam ou disputavam quando a Constituição foi promulgada, em 1988.

    Até o momento, o placar é de 6 votos a 0. Votaram pela inconstitucionalidade da tese os ministros Gilmar Mendes (relator), Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli — os últimos três acompanharam o voto do relator com ressalvas. O julgamento acontece no plenário virtual até as 23h59 desta quinta, 18. Faltam ainda os votos de André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

    A Corte já havia julgado que o marco temporal era inconstitucional em setembro de 2023. Antes da publicação do acórdão, no entanto, o Congresso aprovou uma lei estabelecendo a aplicação dessa tese, amplamente contestada pelos povos indígenas. Paralelamente, o Senado também aprovou uma proposta para inserir o marco temporal na Constituição, barrando futuras contestações. A iniciativa, porém, ainda não foi apreciada pela Câmara.

    Entidades representativas dos povos originários argumentam que o marco temporal desconsidera povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras e perseguidas antes da promulgação da Constituição. Já quem é favorável à tese, como organizações do agronegócio, propõe um limite para a expansão de terras demarcadas e segurança jurídica para proprietários de que aquela área não seria contestada. A decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes.

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