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STF tem 5 votos por aplicação de Ficha Limpa antes da publicação

Mudança valeria apenas políticos condenados por abuso de poder político e econômico em campanhas antes da lei, publicada em junho de 2010

Por Da redação
Atualizado em 28 set 2017, 19h40 - Publicado em 28 set 2017, 19h38

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira para que políticos condenados por abuso de poder político e econômico em campanhas antes da publicação da Lei da Ficha Limpa, em junho de 2010, também sejam alcançados pela lei e fiquem inelegíveis por oito anos. O julgamento no plenário do Supremo foi suspenso e, segundo a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.

Os ministros entendem que é no momento da candidatura que se verificam os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Prevalece, portanto, a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade nestes casos era de três anos.

Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.

“Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. “Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos… Fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta”, continuou.

Também votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles rebateram o argumento do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, para quem a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica.

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“Imagine se um regime, um governo autocrático, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado uma determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é algo impensável”, argumentou Lewandowski, acompanhado em seu voto pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Restam ainda os votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure (BA), que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

(com Agência Brasil)

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