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STF mantém pena de senador Acir Gurgacz, preso em regime semiaberto

Defesa reivindicou redução da sentença pelo fato de a empresa do parlamentar ter reparado fraude identificada pelo banco

Por Agência Brasil 8 nov 2018, 20h09
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  • O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8, por oito votos a um, manter a pena de quatro anos e seis meses, em regime semiaberto, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado em fevereiro pela Primeira Turma da Corte por crime contra o sistema financeiro nacional.

    A defesa do senador havia recorrido ao plenário para que a condenação fosse suspensa devido a uma inconsistência no cálculo da pena. Atualmente, Gurgacz segue trabalhando no Senado durante o dia e dorme no Complexo Penitenciário da Papuda à noite. Na quarta-feira, 7, por exemplo, o congressista votou a favor do aumento de salário de ministros do Supremo.

    O advogado Cleber Lopes argumentou que a fraude pela qual Gurgacz foi condenado foi reparada pela empresa do senador após ter sido identificada pelo banco, o que implicaria uma redução de pena que, na prática, resultaria na prescrição do crime.

    “Não houve vantagem indevida e também não houve prejuízo para o banco. Foi reparado muito antes de sequer haver inquérito policial”, disse o defensor.

    Para o relator do pedido da defesa, ministro Edson Fachin, a pena imposta permanece válida por ter sido adequadamente embasada no julgamento que levou à condenação, não se devendo discutir com critérios matemáticos a dosimetria da punição.

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    “Compreendo que não restou demonstrado o flagrante e incontestável desacerto na decisão, nomeadamente, da fixação da pena privativa de liberdade”, afirmou Fachin. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli. Barroso destacou que, para ele, a defesa buscava alongar indefinidamente o processo, “que um dia acaba”.

    Somente o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor do parlamentar. “É um senador da República que, ao que consta, tem prestado serviços relevantes à nação com suas atividades de parlamentar”, disse ele, que considerou plausíveis os argumentos da defesa.

    Entenda o caso

    Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando o senador era diretor da empresa de ônibus Viação Eucatur.

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    Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.

    O dinheiro, porém, não foi utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte para compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.

    A própria denúncia atesta, entretanto, que uma vez alertada da fraude pelo banco, a Eucatur encaminhou documentos demonstrando ter se equivocado e procedido a compra de veículos novos.

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