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STF manda prender últimos réus da trama golpista

Condenados em novembro, ‘kids pretos’ começam a cumprir penas de até 24 anos após fim dos recursos

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 mar 2026, 09h54 •
  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão dos réus do “núcleo de ações coercitivas” (núcleo 3) do plano de golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022. Eles foram condenados a penas que chegam a 24 anos em regime inicial fechado.

    As condenações foram impostas em novembro do ano passado, na Primeira Turma do STF, mas as sentenças ainda não haviam começado a ser cumpridas porque havia recursos pendentes. Com o fim dos recursos, o processo chegou ao chamado trânsito em julgado.

    O coronel do Exército Bernardo Romão Correa Netto foi levado para o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília. O coronel do Exército Fabrício Moreira de Bastos foi recolhido para uma prisão em Palmas e o tenente-coronel do Exército Sérgio Cavaliere foi levado para o batalhão no Rio de Janeiro.

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    Quatro réus já estavam presos preventivamente e agora começaram a cumprir oficialmente as penas. São eles: Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo e Wladimir Matos Soares.

    Outros dois outros integrantes do grupo – Márcio Nunes de Resende e Ronald Ferreira de Araújo – receberam penas menores e vão cumprir o período em regime aberto.

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    No núcleo 3 estão oficiais das Forças Especiais do Exército, os “kids pretos”, e um policial federal que, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, ficaram responsáveis por ações operacionais da trama golpista em duas frentes: pressionar os comandantes das Forças Armadas para viabilizar o golpe e executar planos para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.

    Eles foram condenados por cinco crimes – organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

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