Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

STF impõe derrota à Lava Jato, e Justiça Eleitoral julgará crimes comuns

Pela decisão da Corte, caberá a magistrados da seara eleitoral avaliar conexão de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro com fatos envolvendo campanha

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 mar 2019, 19h31 - Publicado em 14 mar 2019, 18h56

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, determinar que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, quando correlatos a crimes eleitorais. Com isso, a Corte impõe uma derrota à força-tarefa da Operação Lava Jato, que defendia que estes permanecessem tramitando na Justiça Comum.

O STF tomou essa decisão em um pedido apresentado pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM). Os dois argumentavam que as investigações que os envolviam diziam respeito a suspeitas de irregularidades em campanha eleitoral, o que impediria a Justiça Federal de analisá-las.

Votaram a favor desse argumento o relator, Marco Aurélio Mello, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. De outro lado, a favor do fatiamento dos processos – parte julgados na esfera eleitoral, parte na esfera comum – ficaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O caso divide opiniões sobre o suposto impacto que pode ter em investigações em curso, em especial a da Operação Lava Jato. Isto porque, na força-tarefa em Curitiba, são investigados casos em que os possíveis crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, estão conexos às campanhas de agentes políticos, que teriam se beneficiado do produto das atividades ilícitas para financiá-las de forma irregular, como no “caixa 2”

Assim, alegam procuradores da Lava Jato, casos que hoje tramitam em Curitiba podem ser retirados da Justiça Federal e enviados à Justiça Eleitoral, que, na visão destes, não possuiria os mesmos recursos técnicos e expertise na apuração de delitos de corrupção que a esfera comum.

Continua após a publicidade

‘Não está inovando’

Um dos últimos a votar, o ministro Celso de Mello argumentou que o Supremo não está “inovando em nada” e que casos descobertos a partir de delitos eleitorais, mas que não tenham relação com as campanhas, continuam podendo ser processados na Justiça Comum, se for necessário.

“Segue cabendo à Justiça Eleitoral o poder de, em não reconhecendo o vínculo de conectividade, remeter para a Justiça Comum, a Federal ou a Estadual, as cópias referentes ao crime não-eleitoral e destituído de qualquer liame com a infração eleitoral”.

Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos que votaram contra o entendimento da maioria, alegou que “faz pouca diferença” se “o dinheiro vai para o bolso ou se o dinheiro vai para a campanha” – ou seja, de que o a corrupção com a intenção de financiar a campanha eleitoral seria um desvio de dinheiro público como qualquer outro. “O problema não é para onde o dinheiro vai. O problema é da onde o dinheiro vem. E o dinheiro vem de uma cultura de achaque, corrupção e propina que se disseminou no país”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.