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STF classifica nível de sigilo e informações sobre movimentação de processos deixam de ser públicas

Corte retira da página na internet andamentos de alguns inquéritos, com base em uma resolução do ex-ministro Roberto Barroso

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 nov 2025, 16h55

O Supremo Tribunal Federal (STF) está retirando de sua página na internet a possibilidade de qualquer cidadão acompanhar a movimentação de alguns processos que tramitam na Corte. Com isso, informações que até o mês passado estavam disponíveis não podem mais ser acessadas.

Um dos casos em que o andamento processual desapareceu recentemente do sistema, por exemplo, envolve a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT). Ela é investigada por supostamente ter se beneficiado de um esquema de corrupção que operava no Ministério do Planejamento, na época comandado pelo seu então marido, o ministro Paulo Bernardo.

O esquema desviou 100 milhões de reais dos cofres públicos, de acordo com a Polícia Federal.

Até o mês passado, o STF permitia o acesso aos últimos andamentos do inquérito. Antes de sair do ar, a página do tribunal mostrava que o caso aguardava “despacho do relator” — a ministra Cármen Lúcia.

A investigação contra Gleisi já se estende por dez anos. Agora, não é mais possível acompanhar o andamento do caso.

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Supremo diz que mudanças são amparadas em resolução de Barroso

VEJA enviou questionamentos ao STF sobre a supressão de acesso a autos, como o caso da ministra. A Corte informou que isso ocorreu devido a uma resolução assinada pelo ex-presidente do tribunal, ministro Roberto Barroso, que, antes de se aposentar, em julho, alterou regras da tramitação eletrônica de processos sigilosos, a classificação dos níveis de sigilo e os procedimentos para proteção de informações processuais.

A resolução impôs uma classificação de cinco graus de sigilo, do zero, que é público, aos níveis de segredo de Justiça, sigilo moderado, sigilo padrão e sigilo máximo.

Quando há sigilo máximo, os andamentos e a íntegra dos autos só podem ser acompanhados pelo ministro-relator que conduz o processo. Os demais ministros só terão acesso no momento em que o caso for pautado para julgamento.

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