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Situação de Garotinho pode determinar rumo de eleição no Rio

Uma anulação dos votos no ex-governador teria potencial para interferir no jogo

Por Ludmilla de Lima Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 set 2026, 16h00 | Atualizado em 23 set 2026, 16h09
Situação de Garotinho pode determinar rumo de eleição no Rio Priorize VEJA no Google

Pesquisas eleitorais divulgadas nesta quarta-feira, 23, sobre a eleição ao governo do Rio de Janeiro mostram que a definição sobre a situação da candidatura de Garotinho (Republicanos) pode ser determinante para uma vitória em primeiro turno de Eduardo Paes (PSD) ou um segundo turno entre o ex-prefeito e Douglas Ruas (PL). O melhor cenário hoje para Paes é que os votos em Garotinho – que teve sua candidatura indeferida e pode concorrer com recurso – sejam anulados: nesse caso, há uma chance real de Paes encerrar a disputa já no dia 4 de outubro em cima dos votos válidos.

Pela pesquisa AtlasIntel desta quarta, Paes tem 45,7%; Ruas, 32,4%; e Garotinho, 8,9%. Nesse cenário – em que outros candidatos somam 7,6% -, o ex-prefeito da capital atingiria 53,3% dos votos válidos se a votação no ex-governador do Republicanos for anulada. A margem de erro é de 2 pontos. Na Paraná Pesquisas também desta quarta, Paes totaliza 49,8% dos votos válidos, mesmo considerando Garotinho. A margem de erro é de 2,5 pontos. Nesse levantamento, o político do PSD soma 43,1%; Ruas, 26,7%; e o ex-governador, 8,4%. Com os votos do ex-governador fora do jogo, o ex-prefeito do Rio vai a 55% dos válidos.

A situação jurídica de Garotinho é delicada. Advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos por VEJA concordam com a avaliação do Ministério Público, de que a inelegibilidade é “chapada”. A defesa entrou com um primeiro recurso no próprio TRE, que ainda não foi julgado. Em seguida, se o pedido for rejeitado, o caminho é levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Não há normas que obriguem os tribunais a darem uma resposta definitiva antes da eleição, o que torna o cenário ainda mais complexo. Garotinho pode concorrer sub judice, ou seja, com base em uma decisão liminar da Justiça. Se, no entanto, a inelegibilidade for confirmada posteriormente, seus votos serão anulados.

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