A criminalização do uso de caixa dois em campanha eleitorais foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta é uma das medidas do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, no início do ano.
O texto aprovado nesta quarta-feira, 10, por 17 votos a dois é idêntico ao que passou pelo plenário do Senado dentro do pacote das “Dez Medidas Contra a Corrupção”, que estabeleceu também regras para punir penalmente juízes e procuradores acusados de abuso de autoridade.
O projeto de lei (PL) determina prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” recursos financeiros não declarados na prestação de contas de campanha.
Como o PL é terminativo, ou seja, não precisa ser aprovado em plenário, a proposta deve ser encaminhada à Câmara antes do recesso, caso nenhum senador apresente recurso em cinco dias.
Diferentemente da Câmara, onde o pacote está sendo analisado por um grupo de trabalho, no Senado, o texto original do ministro Sergio Moro foi dividido em três partes. Além do caixa dois, ainda está em discussão as alterações nos códigos Penal e de Processo Penal, relatado pelo senador Marcos do Val (Cidadania-ES) e projeto de lei complementar que determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum, relatada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
A presidente CCJ do senado, senadora Simone Tebet (MDB-MS) acredita que “no mês de agosto, todo o pacote poderá ser analisado e finalizado pelos senadores e encaminhado para a deliberação da Câmara”.
Nesta quarta-feira, o senador Marcos do Val leu seu parecer sobre o PL 1.864/2019 e a matéria ficará para análise para a primeira reunião de agosto da CCJ. A proposta trata de diversas alterações nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941).
Segundo Tebet, também em agosto, será deliberado o outro projeto do pacote que trata do julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral para ser realizado pela Justiça comum. Ao contrário dos anteriores, o PLP terá que passar pelo Plenário, por se tratar de projeto de lei complementar. O relator da terceira frente do pacote é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O criminalista João Paulo Martinelli, professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), explica que o projeto trata do caixa dois de forma específica ao abranger, principalmente, a arrecadação e utilização de recursos não declarados de acordo com a Lei Eleitoral — hoje, qualquer falsidade na prestação de contas já é considerada crime, mas de forma genérica.
“O texto prevê pena maior se quem praticar o crime for agente público e se a origem dos recursos for ilícita. Um problema que deve ser enfrentado pelos tribunais é como diferenciar a lavagem de dinheiro do crime de não declarar recursos ilícitos em campanha eleitoral, pois pode haver um conflito de leis semelhantes”, diz.
O advogado Marcellus Ferreira Pinto, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, acrescenta que a legislação eleitoral prevê outros mecanismos para garantir a igualidade na disputa, como a proibição da doação por empresas, o teto de gastos e o limite de doação por pessoas físicas. Entretanto, para ele, essas medidas, de forma isolada, são ineficazes para coibir gastos ilícitos. “É fundamental que a Câmara dê uma resposta rápida pois, para valer nas eleições municipais de 2020, a lei precisa entrar em vigor no prazo mínimo de um ano e um dia antes da votação em primeiro turno no próximo pleito”, disse.