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Senado suspende decisão sobre bancadas da Câmara

Decisão do TSE, que atualizava a quantidade de parlamentares com base no tamanho da população de cada unidade da federação, foi derrubada - mas resultado ainda depende da análise dos próprios deputados

Por Gabriel Castro, de Brasília
23 out 2013, 18h56
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  • O Senado decidiu suspender uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redistribuía o número de deputados entre os estados. O decreto legislativo que retira os efeitos da decisão foi aprovado nesta quarta-feira, com 34 votos, 28 contra e 2 abstenções. Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

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    Se a decisão do TSE prevalecesse, oito estados perderiam deputados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí. Outros cinco ganhariam parlamentares: Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina. Em todos os casos a variação é de, no máximo, dois deputados – com exceção do Pará, que passaria a ter quatro representantes a mais.

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    Mudanças nas bancadas da Câmara

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    Quem ganha deputados:

    Amazonas: 1

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    Santa Catarina: 1

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    Ceará: 2

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    Minas Gerais: 2

    Pará: 4

    Quem perde deputados:

    Alagoas: 1

    Espírito Santo: 1

    Pernambuco: 1

    Paraná: 1

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    Rio de Janeiro: 1

    Rio Grande do Sul: 1

    Paraíba: 2

    Piauí: 2

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    O plenário do Senado se dividiu entre parlamentares dos estados beneficiados e dos estados prejudicados. Os primeiros alegaram que os parlamentares transferiram, por vontade própria, ao TSE a prerrogativa de definir a distribuição dos deputados federais. Eles se referiam à lei complementar 78/1993, que estabeleceu a atualização desses números com base nos dados populacionais. Os oponentes da ideia afirmaram que a transmissão de prerrogativa para o TSE não tem previsão na Constituição.

    “A prerrogativa foi transferida pelas duas Casas para o TSE, que não fez nada mais do que cumprir o que determina a lei”, afirmou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). “Não há na Constituição a previsão de qualquer instrumento que permita que o Congresso delegue ao Judiciário essas atribuições”, rebateu Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

    A decisão do TSE foi tomada em abril deste ano, a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, e valeria para as eleições de 2014.

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