Senado aprova texto-base de projeto que revoga Lei de Segurança Nacional
Proposição acrescenta no Código Penal dez crimes contra a democracia, entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10, o texto-base do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que define crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). Alguns destaques ainda estão sendo analisados.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a proposição acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar dez crimes contra a democracia em cinco capítulos. Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
O relator da matéria no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), incorporou três emendas de redação no texto aprovado pela Câmara. Com isso, o texto não precisa retornar para nova apreciação dos deputados e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.
Como principal mudança, o texto aprovado revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da regime militar (1964-1985). A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.
“A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada e promovida como instrumento preferencial de silenciamento do atual governo. Foram várias as tentativas de calar a crítica apoiada por um diploma dos tempos da ditadura”, afirmou o relator do PL no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE).
“A sessão do dia de hoje sepulta de uma vez por todas um dos últimos resquícios da ditadura”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao defender o projeto.
Alguns parlamentares registraram voto contrário à proposta por considerar que a medida deveria ser mais debatida no Legislativo.
“É importante a revogação da lei, não tenho a menor dúvida disso. É uma lei antiga, de um regime de exceção, que precisa ser atualizada, já passou do tempo. Eu só discordo da forma. Acredito que, para depurar, para que a gente chegue num texto que evite qualquer tipo de situação, especialmente na liberdade de expressão das pessoas, acredito que deveria passar por pelo menos duas comissões, a de Constituição e Justiça e a de Relações Exteriores”, afirmou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
“É correto que [o projeto] está há 30 anos na Câmara dos Deputados, mas chegou no Senado Federal em junho, e nós tivemos o recesso. Tivemos apenas uma sessão de debates, muito pouco para a importância dessa matéria”, apontou o senador Álvaro Dias (Podemos-PR).
A proposta aprovada no Senado tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP). Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.
A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 — elaborado por uma comissão de juristas e que recebeu sugestões de diferentes setores da sociedade, de acordo com a deputada.
Com Agência Brasil