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Senado aprova ‘pauta-bomba’ que tem impacto fiscal bilionário

Projeto de lei permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país

Por Redação
Atualizado em 25 nov 2025, 21h36 - Publicado em 25 nov 2025, 21h30

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 25, o projeto de lei que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.

O projeto foi classificado como “pauta-bomba” por ter impacto fiscal bilionário. Segundo estimativas de técnicos do Congresso, uma proposta semelhante, aprovada na Câmara em formato de PEC, deve gerar um custo adicional de cerca de 11 bilhões de reais nos próximos três anos, ou 40 bilhões de reais nos próximos dez anos.

A proposta no Senado foi pautada em plenário pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), poucas horas depois de o governo indicar Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF). Alcolumbre defendia a indicação de seu aliado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que ele não é uma “pauta-bomba” e que a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal. “Fui prefeito da minha amada Campina Grande e passei a ter a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias”, disse.

Requisitos

O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.

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Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.

O relator do PLP foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele disse que os senadores estão valorizando esses profissionais e que os 400 mil agentes fazem mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, “levando amparo e orientação”. Segundo o relator, a cada R$ 1 investido nesses profissionais é gerada economia de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade

“Cada visita é uma doença evitada”, afirmou. “Quando a prevenção funciona, o Brasil economiza: menos internação, menos UTI, menos sofrimento para as famílias. Quero deixar um ponto muito claro: o custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial.”

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Agentes da saúde

Segundo o Ministério da Saúde (MS), o Brasil tem mais de 400 mil agentes espalhados pelo território nacional. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. O agente comunitário atua principalmente na atenção primária à saúde, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora.

Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350. Ambas as profissões são de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal.

Segundo o MS, os agentes de combate a endemias são profissionais exclusivos do SUS para o combate às endemias e para a promoção da saúde pública. A atuação deles é integrada às equipes de Saúde da Família e focada em estratégias de prevenção e de controle de doenças endêmicas e na promoção de ambientes saudáveis.

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Ambos os profissionais fazem visitas domiciliares, promovem ações educativas, participam de campanhas de saúde (como as campanhas de vacinação) e buscam integração da comunidade com o serviço público.

A nova regra será aplicada inclusive aos agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde e aos que tenham exercido suas funções em diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas. Garante também que o tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores públicos do estado ou município, desde que na mesma atividade, seja computado para a aposentadoria especial.

O texto que vai à sanção busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração.

(Com Agência Senado)

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