Quais cidades terão segundo turno? Tire essa e outras dúvidas sobre as eleições
Etapa decisiva das eleições vai ser realizada no próximo domingo, dia 27
O segundo turno das eleições municipais vai ser realizado em 51 cidades pelo Brasil, abrangendo um total de cerca de 33.996.477 de eleitoras e eleitores. A cidade com o maior número do eleitorado é São Paulo, com 9.322.444 eleitores e eleitoras. O horário de votação nas 51 localidades será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quais cidades terão segundo turno?
Capitais: Aracaju (SE); Belém (PA); Belo Horizonte (MG); Campo Grande (MS); Curitiba (PR); Fortaleza (CE); Goiânia (GO); João Pessoa (PB); Manaus (AM); Natal (RN); Palmas (TO); Porto Alegre (RS); São Paulo (SP).
Outros 36 municípios onde haverá 2º turno: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
Quais documentos são necessários para votar?
– No dia da eleição é necessário levar um documento oficial com foto, que pode ser o RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Documento Nacional de Identidade (DNI). Também é importante ter o título eleitoral, seja físico ou o e-título, na versão virtual (disponível para Android ou iOS), pois nele constam as informações sobre a zona e a seção eleitoral.
Qual horário da votação?
– A votação ocorre de 8 às 17 horas (horário de Brasília) em todo o país.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
– Pode e deve. A Justiça eleitoral considera cada turno das eleições independentes, ou seja, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.