O Ministério Público Federal de São Paulo voltou a pedir nesta segunda-feira a prisão do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, mais conhecido como Paulo Preto. Ele não compareceu à audiência marcada para hoje na 5ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. A procuradora da República Adriana Scordamaglia viu na sua ausência um “total desrespeito à Justiça de primeira instância” e pediu o seu encarceramento. “Deixar passar em branco tal desídia significa desacreditar que a Justiça de primeiro grau tem extremado valor para todo o sistema jurídico brasileiro”, disse a procuradora, que faz parte da força-tarefa da Operação Lava Jato no estado.
Souza ficou preso preventivamente durante 36 dias e foi solto na última sexta-feira por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que lhe concedeu um habeas-corpus. Ele é acusado de crime de peculato por fazer parte de um esquema que desviou cerca de 7,7 milhões de reais dos cofres públicos, entre 2009 e 2011, conforme a denúncia do MPF. As fraudes teriam ocorrido na inclusão fraudulenta de 1.800 pessoas para receber auxílios, indenizações e apartamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU). Entre os beneficiários, estariam seis pessoas ligadas a Souza ou à sua família — três babás, duas domésticas e uma funcionária alocada na empresa de um genro seu. Souza nega todas as acusações.
Uma das filhas de Souza, Tatiana, também é ré no processo e compareceu à audiência desta segunda-feira.
O advogado do ex-diretor da Dersa, André Luiz Gerheim, afirmou que Souza não foi ao tribunal porque o ministro do STF determinou que a Justiça Federal não iniciasse a instrução processual antes da apreciação das respostas da acusação. “Como a presente audiência foi marcada para instrução, interrogatório e julgamento, não se fazia necessária a presença do Sr. Paulo Vieira de Souza, não tendo este desobedecido qualquer decisão desse ilustre juízo, mas sim tendo cumprido o determinado pelo ministro Gilmar Mendes, em HC diverso do que determinou a sua soltura. Desta forma, não há que se falar em qualquer fato novo para determinar qualquer medida constritiva contra o réu”, disse ele.
A procuradora, por sua vez, frisou que o processo tramita na primeira instância e que “quem tem o poder para dispensá-lo é o juiz natural da causa” — no caso, a juíza Maria Izabel do Prado, da 5ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que deve decidir agora se aceita ou rejeita o pedido de prisão.
A prisão de Souza foi deferida anteriormente pela juíza com base nas informações de que ele ainda exercia influência sobre funcionários da Dersa e de que uma testemunha chave do caso, que fechou delação premiada com a procuradoria, foi ameaçada por estranhos na rua.
Em outras investigações, delatores das empreiteiras Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez relataram que Souza pedia propina para campanhas de políticos do PSDB, entre eles o senador José Serra (PSDB-SP). Segundo os depoimentos, a comissão cobrada era de 0,75% de cada fatura recebida pelas construtoras para tocar as obras do trecho sul do Rodoanel. Ele ainda não foi denunciado por este caso específico.