A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, em defesa apresentada em processo da Operação Lava Jato, que a velocidade com que tramita a ação em que o petista é acusado de se beneficiar ilegalmente de dois imóveis tem potencial para entrar no Guinness, o livro dos recordes.
“O trâmite desse processo é um recorde digno de figurar no Guinness”, afirma a defesa, que lista o cronograma do caso. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a Polícia Federal deu apenas dois dias úteis para a defesa de Lula apresentar suas alegações e, um dia útil depois, já havia indiciado o ex-presidente e sua mulher, Marisa Letícia.
Três dias úteis depois, continua o advogado, a denúncia foi apresentada pela PF ao juiz Sergio Moro, que, após quatro dias úteis, decidiu pela abertura da ação. Os inquéritos que deram origem à acusação tramitavam desde março de 2016.
“É incabível o procedimento tramitar ocultamente por mais de oito meses e ser concluído um dia depois de o investigado prestar seus esclarecimentos! Como atribuir impessoalidade a tal investigação?”, afirma.
Para a defesa, “essa ânsia desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de lawfare, o condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do direito e dos procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados políticos”. “É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava Jato abriu uma verdadeira – e notória – guerra contra Lula e o projeto político que representa”, afirma.
Os dois inquéritos tratam de um terreno na Vila Clementino, Zona Sul de São Paulo, que teria sido comprado pela Odebrecht para a construção do Instituto Lula e de um apartamento vizinho ao que Lula e Marisa moram, que é usado pelo ex-presidente e que também teria sido fruto do esquema de corrupção na Petrobras, segundo a acusação.
No primeiro caso, a defesa diz que Lula esteve apenas uma vez no local, com diretores do Instituto da Cidadania (nome anterior do Instituto Lula) e que descartou a compra do terreno – a sede depois foi construída no Ipiranga, em área comprada em 1990. “O que ocorreu com o imóvel após tal data não resguarda qualquer relação com nossos clientes”, disse.
Já sobre o apartamento em São Bernardo do Campo, a defesa afirma que Lula e Marisa são locatários do imóvel “conforme prova existência de contrato” – para a acusação, eles são proprietários de fato do imóvel. “O casal paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato”, diz o advogado. Para ele, não há prova ou qualquer outro fundamento para “atribuir a destinação ou oculta propriedade desses imóveis”.
Os advogados aproveitam para, no final da defesa, reafirmar que não consideram o juiz Sergio Moro imparcial para julgar as acusações contra Lula. “Ressaltamos, ainda, que não reconhecemos a competência e a isenção do juiz da 13ª Vara de Curitiba, por isso renovamos as exceções de incompetência e suspeição”, afirma.